Portaria n.º 431/2018

Coming into Force09 Agosto 2018
SeçãoSerie II
Data de publicação28 Agosto 2018
ÓrgãoFinanças e Trabalho, Solidariedade e Segurança Social - Gabinetes do Secretário de Estado do Orçamento e da Secretária de Estado da Segurança Social

Portaria n.º 431/2018

O Instituto de Informática, I. P., é um instituto público que, nos termos da alínea c) do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 196/2012, de 23 de agosto, assegura a construção, gestão e operação de sistemas aplicacionais e de infraestruturas tecnológicas nas áreas das tecnologias de informação e comunicação dos serviços e organismos do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social (MTSSS), numa lógica de serviços comuns partilhados.

No âmbito da sua missão, compete-lhe assegurar a rede de comunicações para os serviços e organismos da Segurança Social, bem como para o Instituto do Emprego e Formação Profissional, I. P.

Nos termos da Resolução do Conselho de Ministros n.º 92/2017, de 30 de junho, foi autorizada a contratação dos serviços de comunicações com a duração máxima de 48 meses, no período compreendido entre 2017 e 2021, tendo sido lançado o respetivo concurso público com publicidade no Jornal Oficial da União Europeia.

Sucede, porém, que um dos concorrentes intentou uma ação de contencioso pré-contratual no Tribunal Administrativo de Círculo de Lisboa, com efeito suspensivo automático do ato de adjudicação.

Assim, e enquanto não se verificar o trânsito em julgado da decisão judicial, há que garantir a continuidade dos serviços de comunicações do MTSSS, críticos para o bom funcionamento da Segurança Social e demais organismos.

Para cumprir os objetivos precedentemente referidos, há que proceder, ao abrigo do regime de contratação previsto no Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, à aquisição de serviços de comunicações de dados, internet e voz em local fixo, bem como de manutenção de equipamento, para o ano de 2019, com fixação de preço base global no valor de (euro) 945 000,00 (novecentos e quarenta e cinco mil euros), acrescido de IVA à taxa legal em vigor.

De acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, conjugado com o previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 22 de fevereiro, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, a abertura de procedimento relativo a despesas que deem lugar a encargo orçamental em mais de um ano económico ou em ano que não seja o da sua realização, não pode ser efetivada sem prévia autorização conferida em portaria conjunta dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da tutela.

Nestes termos, em conformidade com o disposto no n.º 1 do...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT