Portaria n.º 43/2023

ELIhttps://data.dre.pt/eli/port/43/2023/02/10/p/dre/pt/html
Data de publicação10 Fevereiro 2023
Número da edição30
SeçãoSerie I
ÓrgãoPresidência do Conselho de Ministros e Economia e Mar
N.º 30 10 de fevereiro de 2023 Pág. 237
Diário da República, 1.ª série
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS E ECONOMIA E MAR
Portaria n.º 43/2023
de 10 de fevereiro
Sumário: Procede à primeira alteração ao Regulamento do Sistema de Incentivos «Empresas 4.0»,
aprovado pela Portaria n.º 135-A/2022, de 1 de abril.
No âmbito do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR) foi definido um conjunto de investi-
mentos e reformas que integram as seguintes dimensões: resiliência, transição climática e transição
digital.
A Componente 16 — «Empresas 4.0», integrada na Dimensão Transição Digital, visa reforçar
a digitalização das empresas em linha com o processo de transição digital em curso, concretizando
medidas do Plano de Ação para a Transição Digital (PATD) e contribuindo para a digitalização da
economia, nomeadamente através da adoção tecnológica por parte dos operadores económicos
e pela digitalização dos seus modelos de negócio, bem como da sensibilização e capacitação dos
trabalhadores e empresários. O Decreto -Lei n.º 6/2015, de 8 de janeiro, na sua redação atual, pro-
cede à aprovação do enquadramento nacional dos sistemas de incentivos às empresas, define as
condições e as regras a observar na criação de sistemas de incentivos aplicáveis às empresas no
território do continente, regulando ainda as especificidades dos sistemas de incentivos às empre-
sas. O referido decreto -lei estabelece ainda, no seu artigo 6.º, que os sistemas de incentivos às
empresas são criados, consoante os casos, por regulamentação específica a aprovar por portaria
ou pela Comissão Interministerial de Coordenação do Acordo de Parceira (CIC Portugal 2020).
Assim, através da Portaria n.º 135 -A/2022, de 1 de abril, foi aprovado o Regulamento do Sis-
tema de Incentivos «Empresas 4.0», no âmbito da Componente 16 — «Empresas 4.0», visando
reforçar a digitalização das empresas.
Atenta a complexidade dos projetos objeto das candidaturas a este sistema de incentivos,
verificou -se ser necessário proceder à adequação procedimental prevista no regulamento, permitindo
assegurar prazos adequados de análise e de decisão sobre o respetivo financiamento.
Assim, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 6.º do Decreto -Lei n.º 6/2015, de 8 de janeiro,
na sua redação atual, manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Digitalização e da Moder-
nização Administrativa e pelo Secretário de Estado da Economia, o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
A presente portaria procede à primeira alteração ao Regulamento do Sistema de Incentivos
«Empresas 4.0», aprovado em anexo à Portaria n.º 135 -A/2022, de 1 de abril, da qual faz parte
integrante.
Artigo 2.º
Alteração ao Regulamento do Sistema de Incentivos «Empresas 4.0»
O artigo 14.º do Regulamento do Sistema de Incentivos «Empresas 4.0», aprovado em anexo à
Portaria n.º 135 -A/2022, de 1 de abril, da qual faz parte integrante, passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 14.º
1 — [...]
2 — [...]
3 — [...]
4 — [...]

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