Portaria n.º 43/2022 de 15 de junho de 2022

Data de publicação15 Junho 2022
Número da edição75
ÓrgãoSecretaria Regional da Agricultura e do Desenvolvimento Rural
SeçãoSérie 1

Considerando que a Portaria n.º 78/2019, de 8 de novembro, que estabelece, para a Região Autónoma dos Açores, as normas complementares de execução do regime de apoio à reestruturação e reconversão de vinhas (VITIS), para o período 2019 – 2023, fixou algumas normas específicas para a campanha vitivinícola de 2020/2021;

Considerando o termo do quadro quinquenal e o início do período da campanha vitivinícola de 2022/2023,, torna-se necessário a adoção de medidas conducentes a assegurar a otimização da utilização dos recursos ainda disponíveis, bem como, estabelecer procedimentos respeitantes ao seu encerramento;

Foram ouvidos o Instituto Financeiro da Agricultura e Pescas, I.P. e o Instituto da Vinha e do Vinho, IP..

Assim, manda o Governo Regional dos Açores, pelo Secretário Regional da Agricultura e do Desenvolvimento Rural, nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 90.º do Estatuto Político-administrativo da Região Autónoma dos Açores, o seguinte:


Secretaria Regional da...

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