Portaria n.º 43/2018

Data de publicação06 Fevereiro 2018
ELIhttps://data.dre.pt/eli/port/43/2018/02/06/p/dre/pt/html
Data06 Janeiro 2018
Gazette Issue26
SectionSerie I
ÓrgãoAdministração Interna e Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural
846
Diário da República, 1.ª série N.º 26 6 de fevereiro de 2018
ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
Resolução da Assembleia da República n.º 34/2018
Cria uma Comissão Eventual de Acompanhamento do Processo
de Definição da «Estratégia Portugal 2030»
no âmbito do Quadro Financeiro Plurianual pós -2020
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5
do artigo 166.º da Constituição, o seguinte:
1 — Constituir uma comissão eventual para o acom-
panhamento do processo de definição da «Estratégia Por-
tugal 2030», no âmbito do Quadro Financeiro Plurianual
da União Europeia pós -2020, que deve ter em conta os
contributos que, em razão das competências respetivas, as
comissões parlamentares permanentes lhe remetam.
2 — A comissão tem a composição a determinar pelo
Presidente da Assembleia da República, consultada a con-
ferência de líderes.
3 — A comissão funciona por um período de 180 dias,
prorrogável até à conclusão dos trabalhos.
4 — No final do mandato, a comissão apresenta um
relatório das suas atividades e respetivas conclusões.
Aprovada em 2 de fevereiro de 2018.
O Presidente da Assembleia da República, Eduardo
Ferro Rodrigues.
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ADMINISTRAÇÃO INTERNA
Portaria n.º 42/2018
de 6 de fevereiro
O Decreto -Lei n.º 56/2006, de 15 de março, alterado pe-
los Decretos -Leis n.
os
44/2011, de 24 de março, e 106/2011,
de 21 de outubro, que regula a forma de distribuição dos
resultados líquidos dos jogos sociais explorados pela Santa
Casa da Misericórdia de Lisboa, dispõe no artigo 6.º que
as normas regulamentares necessárias à repartição anual
das verbas dos resultados líquidos da exploração dos jogos
sociais são aprovadas, anualmente, através de portaria
do membro do Governo responsável pela respetiva área
setorial, para vigorar no ano seguinte.
Assim:
Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 3.º e no ar-
tigo 6.º do Decreto -Lei n.º 56/2006, de 15 de março, al-
terado pelos Decretos -Leis n.os 44/2011, de 24 de março,
e 106/2011, de 21 de outubro, manda o Governo, pela
Secretária de Estado Adjunta e da Administração Interna,
o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
A presente portaria fixa as normas regulamentares ne-
cessárias à repartição dos resultados líquidos da exploração
dos jogos sociais atribuídos à Administração Interna, nos
termos do Decreto -Lei n.º 56/2006, de 15 de março, alte-
rado pelos Decretos -Leis n.os 44/2011, de 24 de março, e
106/2011, de 21 de outubro.
Artigo 2.º
Repartição
A repartição das verbas dos jogos sociais, no ano de
2018, efetua -se nos seguintes termos:
a) Afetação do valor de 2,77 %, a que se refere a alí-
nea a) do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto -Lei n.º 56/2006, de
15 de março, na redação atual, à Autoridade Nacional de
Proteção Civil, para prossecução de finalidades de proteção
civil, emergência e socorro, nomeadamente para apoio a
associações de bombeiros voluntários;
b) Afetação do valor de 0,30 %, a que se refere a alí-
nea b) do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto -Lei n.º 56/2006,
de 15 de março, na redação atual, à Secretaria -Geral da
Administração Interna, para financiamento de iniciativas
no domínio da sinistralidade rodoviária e da prevenção
da criminalidade, designadamente em espaços turísticos,
no interior do País e em zonas de risco, bem como para o
financiamento de iniciativas no domínio da prevenção dos
riscos sociais, da vitimação e do sentimento de insegurança
decorrentes da criminalidade;
c) Afetação do valor de 0,69 %, a que se refere a alínea c)
do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto -Lei n.º 56/2006, de 15 de
março, na redação atual, à Secretaria -Geral da Adminis-
tração Interna, para posterior transferência para as forças
de segurança, para comparticipação nos encargos com o
policiamento dos espetáculos desportivos.
Artigo 3.º
Produção de efeitos
A presente portaria produz efeitos a 1 de janeiro de
2018.
A Secretária de Estado Adjunta e da Administração
Interna, Maria Isabel Solnado Porto Oneto, em 31 de
janeiro de 2018. 111106333
ADMINISTRAÇÃO INTERNA E AGRICULTURA,
FLORESTAS E DESENVOLVIMENTO RURAL
Portaria n.º 43/2018
de 6 de fevereiro
O regime jurídico das armas e suas munições, apro-
vado pela Lei n.º 5/2006, de 23 de fevereiro, alterada pelas
Leis n.
os
59/2007, de 4 de setembro, 17/2009, de 6 de
maio, 26/2010, de 30 de agosto, 12/2011, de 27 de abril,
e 50/2013, de 24 de julho, consagra nos seus artigos 21.º
a 26.º os procedimentos atinentes aos cursos de formação
técnica e cívica para o uso e porte de armas de fogo das
classes B1, C e D; de atualização para as classes B, B1,
C, D e Licença Especial e para o exercício da atividade
de armeiro, dispondo de quais os requisitos aplicáveis à
frequência dos respetivos cursos, do formato dos exames
de aptidão e das condições de atribuição de certificado de
aprovação.
Decorridos mais de 10 anos da entrada em vigor da
Portaria n.º 932/2006, de 8 de setembro, período em que a
realização dos cursos de formação e de atualização técnica
e cívica foi assegurada pela Polícia de Segurança Pública,
importa, por um lado, proceder à atualização das normas

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