Portaria n.º 428/2021

Data de publicação01 Outubro 2021
Número da edição192
SeçãoSerie II
ÓrgãoFinanças e Infraestruturas e Habitação - Gabinetes da Secretária de Estado do Orçamento e do Secretário de Estado das Infraestruturas
www.dre.pt
N.º 192 1 de outubro de 2021 Pág. 54
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
FINANÇAS E INFRAESTRUTURAS E HABITAÇÃO
Gabinetes da Secretária de Estado do Orçamento e do Secretário
de Estado das Infraestruturas
Portaria n.º 428/2021
Sumário: Autoriza a Infraestruturas de Portugal, S. A., a proceder à repartição de encargos rela-
tivos ao contrato para a empreitada «Linha do Norte — Alfarelos — Alteração da Sina-
lização da Estação de Concentração de Alfarelos e Centro de Comando Operacional
de Lisboa».
Considerando que a Infraestruturas de Portugal, S. A., tem a seu cargo a administração e
gestão da infraestrutura rodoviária e ferroviária nacional.
Considerando que, nesse âmbito, pretende lançar um procedimento para contratualizar uma
empreitada a que designou «Linha do Norte — Alfarelos — Alteração da Sinalização da Estação
de Concentração de Alfarelos e Centro de Comando Operacional de Lisboa».
Considerando que a Infraestruturas de Portugal, S. A., é uma empresa pública sob forma de
sociedade anónima reclassificada para efeitos orçamentais, integrando o perímetro do Orçamento do
Estado, sendo -lhe aplicáveis as disposições em matéria de assunção de encargos plurianuais.
Considerando que o procedimento em causa tem um preço base de € 7 900 000.
Considerando que a empreitada «Linha do Norte — Alfarelos — Alteração da Sinalização da
Estação de Concentração de Alfarelos e Centro de Comando Operacional de Lisboa» tem execução
plurianual, abrangendo os anos de 2021 a 2024, torna -se necessário a autorização do Ministro de
Estado e das Finanças e do Ministro das Infraestruturas e da Habitação.
Nestes termos, e em conformidade com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei
n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, conjugado com o disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto -Lei
n.º 197/99, de 8 de junho, manda o Governo, pela Secretária de Estado do Orçamento e pelo Se-
cretário de Estado das Infraestruturas, ao abrigo da competência delegada, o seguinte:
1 — Fica a Infraestruturas de Portugal, S. A., autorizada a proceder à repartição de encargos
relativos ao contrato para a empreitada «Linha do Norte — Alfarelos — Alteração da Sinalização
da Estação de Concentração de Alfarelos e Centro de Comando Operacional de Lisboa», até ao
montante global de € 7 900 000 na condição de ter financiamento europeu com candidatura apro-
vada e sujeito a financiamento máximo nacional de € 3 056 812,20, não devendo a comparticipação
pública nacional ultrapassar um cofinanciamento de 25,49 % do montante elegível da candidatura,
que ascende a € 6 500 000.
2 — Os encargos orçamentais decorrentes da execução do contrato acima referido são re-
partidos da seguinte forma:
Em 2021: € 150 000;
Em 2022: € 3 150 000;
Em 2023: € 3 200 000;
Em 2024: € 1 400 000.
3 — O montante fixado para cada ano económico poderá ser acrescido do saldo apurado no
ano anterior.
4 — Os encargos financeiros resultantes da execução do presente diploma serão satisfeitos
por verbas adequadas do orçamento da Infraestruturas de Portugal, S. A.
5 — A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
23 de setembro de 2021. — A Secretária de Estado do Orçamento, Cláudia Joaquim. — 1 de
março de 2021. — O Secretário de Estado das Infraestruturas, Jorge Moreno Delgado.
314602586

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT