Portaria n.º 423-A/2016

Data de publicação16 Novembro 2016
SeçãoSerie II
ÓrgãoFinanças - Gabinete do Secretário de Estado do Orçamento

Portaria n.º 423-A/2016

Considerando que, no âmbito das suas atribuições, a ESPAP, I. P., assegura o desenvolvimento e a prestação de serviços partilhados na Administração Pública, em especial no que diz respeito à gestão orçamental e de recursos financeiros, mediante disponibilização de instrumentos de suporte e ou execução de atividades de apoio técnico ou administrativo, conforme dispõe o n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 117-A/2012, de 14 de junho, prestando serviços de apoio financeiro a todos os organismos clientes utilizadores da solução informática GeRFiP da Administração Pública Central e da Administração Pública Regional, da Madeira e dos Açores, abrangendo mais de 6.000 utilizadores;

Considerando que mais de 40 % dos organismos referidos subscreveu a modalidade de utilização do GeRFiP em Partilha de Serviços, requerendo, assim, que sejam desempenhadas pelo Centro de Serviços Partilhados de Finanças uma parte substancial das atividades de finanças, nomeadamente o processamento de faturas de despesa e de receita, a criação de dados mestre, a preparação e análise de reconciliações bancárias, a análise e apuramento do fecho de contas e apresentação das contas de gerência em dois referenciais contabilísticos distintos - a Contabilidade Orçamental e o POCP, e as restantes estruturas (onde se incluem os organismos das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira) subscreveram a modalidade de Partilha de Plataforma, usufruindo da prestação de serviços de gestão de dados mestre centrais e de apoio técnico e funcional associado à utilização do GeRFiP;

Considerando que se pretende, no ano de 2017, manter a abrangência do atual portfólio de organismos-clientes, em referência ao portfólio de serviços atual, garantindo o cumprimento dos níveis de serviço acordados contratualmente, para o efeito, procedendo à aquisição de serviços de processamento de documentos de despesa, de receita e de contabilidade para o Centro de Serviços Partilhados de Finanças da ESPAP;

Considerando que a aquisição acima referida tem um preço contratual máximo de 400.000,00(euro), ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor, dando lugar a encargo em ano diferente da realização do procedimento pré-contratual.

Torna-se, assim, necessário proceder à...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT