Portaria n.º 421/2021

Data de publicação27 Setembro 2021
SeçãoSerie II
ÓrgãoFinanças e Justiça - Gabinetes do Secretário de Estado Adjunto e dos Assuntos Fiscais e das Secretárias de Estado do Orçamento e da Justiça

Portaria n.º 421/2021

Sumário: Autoriza a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) e o IRN - Instituto dos Registos e do Notariado, I. P. (IRN), a assumir os encargos plurianuais decorrentes da celebração do protocolo com o município de Vila Nova de Famalicão para a Loja de Cidadão de Vila Nova de Famalicão, no montante máximo, respetivamente, de 841 499,35 EUR e 911 559,94 EUR.

As lojas de cidadão são um modelo integrado de prestação de serviços presenciais, que proporcionam aos cidadãos um atendimento mais cómodo, concentrando diversos balcões de atendimento de entidades públicas e de entidades privadas, criando sinergias entre a administração central e local no sentido da prossecução de políticas concertadas em prol do interesse público e dos residentes em cada município.

Nos termos do n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 74/2014, de 13 de maio, na sua redação atual, sempre que possível, garantindo-se a racionalização de custos da Administração Pública com instalações e equipamentos, os espaços de atendimento ao público (front-offices) dos serviços e organismos do Estado devem ser concentrados num mesmo local, de modo a privilegiar a utilidade e comodidade para o cidadão.

Alargar a rede de lojas de cidadão é um compromisso do atual Governo, dando assim continuidade a um projeto de modernização da rede de serviços públicos iniciado há mais de 20 anos.

Através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 1/2017, de 2 de janeiro, foi identificado, no seu anexo i, um conjunto de novas lojas de cidadão municipais que preenchiam os requisitos e as condições enunciadas na mesma resolução para a sua instalação, no qual se encontra incluída a Loja de Cidadão de Vila Nova de Famalicão, cuja gestão é assegurada pelo município de Vila Nova de Famalicão e na qual estão instalados postos de atendimento da AMA - Agência para a Modernização Administrativa, I. P., do ISS - Instituto da Segurança Social, I. P., da Autoridade Tributária e Aduaneira e do IRN - Instituto dos Registos e do Notariado, I. P.

A gestão da Loja de Cidadão de Vila Nova de Famalicão foi formalizada mediante protocolo entre o respetivo município, a AMA, I. P., e os serviços da administração central do Estado acima identificados, para os quais é fixada uma transferência mensal devida a título de pagamento da ocupação de espaço e reembolso das despesas suportadas pelo município, conforme estabelecido no n.º 7 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 74/2014, de 13 de maio, na sua redação atual.

De acordo com o...

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