Portaria n.º 42/2022

Data de publicação14 Janeiro 2022
Número da edição10
SeçãoSerie II
ÓrgãoFinanças e Saúde - Gabinetes da Secretária de Estado do Orçamento e do Secretário de Estado da Saúde
www.dre.pt
N.º 10 14 de janeiro de 2022 Pág. 58
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
FINANÇAS E SAÚDE
Gabinetes da Secretária de Estado do Orçamento
e do Secretário de Estado da Saúde
Portaria n.º 42/2022
Sumário: Altera os n.os 1 e 2 da Portaria n.º 113/2019, publicada no Diário da República, 2.ª série,
n.º 23, de 1 de fevereiro de 2019.
O Centro Hospitalar Universitário de São João, E. P. E., foi autorizado a proceder à aquisição
de Serviços de Lavandaria com instalação de Sistema de Rastreabilidade Têxtil, para o período
de 2020 a 2022, pela Portaria n.º 113/2019, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 23, de
1 de fevereiro de 2019.
Por motivos relacionados com alterações que presidiram à abertura do procedimento, do inte-
resse do Centro Hospitalar Universitário e São João, E. P. E., e da necessidade de efetuar adenda
ao contrato previamente celebrado, verifica -se ser necessário ajustar o montante e o escalona-
mento do encargo, anteriormente autorizados, procedendo à alteração da Portaria acima referida.
Assim, manda o Governo, pela Secretária de Estado do Orçamento e pelo Secretário de Estado
da Saúde, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto -Lei n.º 197/99, de 8 de junho,
na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e no n.º 1 do artigo 11.º do
Decreto -Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, nas suas redações atuais, o seguinte:
1 — São alterados os n.os 1 e 2 da Portaria n.º 113/2019, publicada no Diário da República,
2.ª série, n.º 23, de 1 de fevereiro de 2019, que passam a ter a seguinte redação:
«1 — Fica o Centro Hospitalar universitário de São João, E. P. E., autorizado a assumir um
encargo plurianual decorrente do contrato de aquisição de serviços de lavandaria, com instalação
de sistema de rastreabilidade têxtil, até ao montante de 9 946 657,32 EUR (nove milhões, nove-
centos e quarenta e seis mil, seiscentos e cinquenta e sete euros e trinta e dois cêntimos), a que
acresce IVA à taxa legal em vigor.
2 — Os encargos resultantes do contrato não podem exceder, em cada ano económico, os
seguintes montantes, aos quais acresce IVA à taxa legal em vigor:
2021: 2 047 308,34 EUR;
2022: 3 315 552,44 EUR;
2023: 3 315 552,44 EUR;
2024: 1 268 244,10 EUR.»
2 — É revogada a Portaria n.º 15/2020, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 7, de
10 de janeiro de 2020.
3 — A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
31 de dezembro de 2021. — A Secretária de Estado do Orçamento, Cláudia Joaquim. — 3 de
janeiro de 2022. — O Secretário de Estado da Saúde, Diogo Luís Batalha Soeiro Serras Lopes.
314868778

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