Portaria n.º 419/2024/2

Data de publicação26 Março 2024
Data17 Janeiro 2022
Número da edição61
SeçãoSerie II
ÓrgãoFinanças e Saúde - Gabinete da Secretária de Estado do Orçamento e Gabinete do Secretário de Estado da Saúde
1/1
Portaria n.º 419/2024/2
26-03-2024
N.º 61
2.ª série
FINANÇAS E SAÚDE
Gabinete da Secretária de Estado do Orçamento e Gabinete do Secretário de Estado da Saúde
Portaria n.º 419/2024/2
Sumário:Autoriza o Instituto Português de Oncologia de Lisboa Francisco Gentil,E.P.E., a assumir um
encargo plurianual referente a empreitada de substituição de elevadores.
O Instituto Português de Oncologia de Lisboa Francisco Gentil,E.P.E., foi autorizado a realizar
despesa com a empreitada de substituição de elevadores, nos anos de 2022 a 2023, através do despa-
cho da Ministra da Saúde de 17 de maio de 2022, no montante global de 570000,00EUR (quinhentos
e setenta mil euros), acrescido de IVA à taxa legal em vigor.
Por motivos relacionados com atrasos na execução da empreitada, com a autorização para a rea-
lização de trabalhos a mais e ao que acresce o aumento de encargos devido a revisão de preços, veri-
fica-se a necessidade de ajustar o montante financeiro do encargo autorizado e proceder a um novo
reescalonamento do encargo plurianual autorizado.
Assim:
Manda o Governo, pela Secretária de Estado do Orçamento e pelo Secretário de Estado da Saúde,
ao abrigo do disposto no n.º1 do artigo22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na alínea a) do
n.º1 do artigo6.º da Lei n.º8/2012, de 21 de fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º22/2015, de
17 de março, e no n.º1 do artigo11.º do Decreto-Lei n.º127/2012, de 21 de junho, alterado e republicado
pelo Decreto-Lei n.º99/2015, de 2 de junho, o seguinte:
1—Fica o Instituto Português de Oncologia de Lisboa Francisco Gentil,E.P.E., autorizado a assumir
um encargo plurianual até ao montante de 651539,14EUR (seiscentos e cinquenta e um mil, quinhentos
e trinta e nove euros e catorze cêntimos), acrescido de IVA à taxa legal em vigor, referente a empreitada
de substituição de elevadores.
2— Os encargos resultantes do contrato não excederão, em cada ano económico, as seguintes
importâncias:
2023: 495786,79EUR, acrescido de IVA à taxa legal em vigor;
2024: 155752,35EUR, acrescido de IVA à taxa legal em vigor.
3—A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
12 de março de 2024.—A Secretária de Estado do Orçamento, Sofia Alves de Aguiar Batalha.—
18 de março de 2024.—O Secretário de Estado da Saúde, Ricardo Jorge Almeida Perdigão Seleiro Mestre.
317492959

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT