Portaria n.º 419/2024/2
Data de publicação | 26 Março 2024 |
Data | 17 Janeiro 2022 |
Número da edição | 61 |
Seção | Serie II |
Órgão | Finanças e Saúde - Gabinete da Secretária de Estado do Orçamento e Gabinete do Secretário de Estado da Saúde |
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Portaria n.º 419/2024/2
26-03-2024
N.º 61
2.ª série
FINANÇAS E SAÚDE
Gabinete da Secretária de Estado do Orçamento e Gabinete do Secretário de Estado da Saúde
Portaria n.º 419/2024/2
Sumário:Autoriza o Instituto Português de Oncologia de Lisboa Francisco Gentil,E.P.E., a assumir um
encargo plurianual referente a empreitada de substituição de elevadores.
O Instituto Português de Oncologia de Lisboa Francisco Gentil,E.P.E., foi autorizado a realizar
despesa com a empreitada de substituição de elevadores, nos anos de 2022 a 2023, através do despa-
cho da Ministra da Saúde de 17 de maio de 2022, no montante global de 570000,00EUR (quinhentos
e setenta mil euros), acrescido de IVA à taxa legal em vigor.
Por motivos relacionados com atrasos na execução da empreitada, com a autorização para a rea-
lização de trabalhos a mais e ao que acresce o aumento de encargos devido a revisão de preços, veri-
fica-se a necessidade de ajustar o montante financeiro do encargo autorizado e proceder a um novo
reescalonamento do encargo plurianual autorizado.
Assim:
Manda o Governo, pela Secretária de Estado do Orçamento e pelo Secretário de Estado da Saúde,
ao abrigo do disposto no n.º1 do artigo22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na alínea a) do
n.º1 do artigo6.º da Lei n.º8/2012, de 21 de fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º22/2015, de
17 de março, e no n.º1 do artigo11.º do Decreto-Lei n.º127/2012, de 21 de junho, alterado e republicado
pelo Decreto-Lei n.º99/2015, de 2 de junho, o seguinte:
1—Fica o Instituto Português de Oncologia de Lisboa Francisco Gentil,E.P.E., autorizado a assumir
um encargo plurianual até ao montante de 651539,14EUR (seiscentos e cinquenta e um mil, quinhentos
e trinta e nove euros e catorze cêntimos), acrescido de IVA à taxa legal em vigor, referente a empreitada
de substituição de elevadores.
2— Os encargos resultantes do contrato não excederão, em cada ano económico, as seguintes
importâncias:
2023: 495786,79EUR, acrescido de IVA à taxa legal em vigor;
2024: 155752,35EUR, acrescido de IVA à taxa legal em vigor.
3—A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
12 de março de 2024.—A Secretária de Estado do Orçamento, Sofia Alves de Aguiar Batalha.—
18 de março de 2024.—O Secretário de Estado da Saúde, Ricardo Jorge Almeida Perdigão Seleiro Mestre.
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