Portaria n.º 419/2023

Data de publicação07 Agosto 2023
Número da edição152
SeçãoSerie II
ÓrgãoFinanças e Saúde - Gabinetes da Secretária de Estado do Orçamento e do Secretário de Estado da Saúde
N.º 152 7 de agosto de 2023 Pág. 61
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
FINANÇAS E SAÚDE
Gabinetes da Secretária de Estado do Orçamento
e do Secretário de Estado da Saúde
Portaria n.º 419/2023
Sumário: Autoriza a Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, E. P. E., a assumir um encargo
plurianual referente aos serviços para desenvolvimento tecnológico, implementação e
gestão da operação do Centro de Contacto do Serviço Nacional de Saúde, denominado
como SNS 24.
O XXIII Governo Constitucional pretende melhorar o acesso ao Serviço Nacional de Saúde
(SNS), através da diminuição das barreiras ao acesso aos serviços públicos de saúde, designada-
mente financeiras, geográficas, administrativas e até de literacia. De entre as medidas atualmente
em curso para alcançar este objetivo, destaca -se o reforço da utilização do Centro de Contacto do
Serviço Nacional de Saúde, o denominado SNS 24, não só como porta de entrada e referenciação
dos utentes no SNS, mas também como instrumento de massificação das respostas de telessaúde,
as quais permitem responder com mais equidade e eficiência às necessidades dos cidadãos.
O SNS 24, cujo funcionamento é regulado pelo Decreto -Lei n.º 69/2017, de 16 de junho, é
hoje mais do que um serviço telefónico, apresentando -se já como uma verdadeira porta de entrada
no SNS, ao recorrer a uma estratégia omnicanal que garante o acesso simples aos serviços de
saúde, que facilita a vida dos cidadãos e que evita deslocações inadequadas e desnecessárias
aos centros de saúde ou aos hospitais públicos.
Atualmente, conta com quatro principais canais — Portal SNS 24, Linha telefónica, App SNS 24
e Balcão SNS 24 — os quais, na prossecução da missão de disponibilização de informação e ser-
viços, garantem uma maior proximidade do SNS aos cidadãos.
Com a notoriedade adquirida pela pandemia COVID -19, o SNS 24 é uma marca reconhecida
por todos os utentes e, prova disso, é a procura crescente na utilização dos seus serviços. Assim,
para o futuro, impõe -se dar continuidade aos serviços e melhorar a resposta às necessidades dos
utentes e do SNS, amplificando a gama de serviços que são disponibilizados e mantendo a quali-
dade e satisfação do serviço prestado.
Para o efeito, o próximo caderno de encargos do SNS 24 é um pilar fundamental para suportar,
estratégica e financeiramente, o desenvolvimento destes serviços para os próximos quatro anos.
Pretende-se implementar novos serviços verdadeiramente inovadores e estruturantes, nomeada-
mente a implementação de teleconsultas médicas centralizadas, a referenciação dos utentes não
urgentes para o nível de cuidados mais adequado, o reforço das repostas de telemonitorização de
pessoas que vivem com doenças crónicas, entre outros.
Neste âmbito, acompanhando o caminho da transição digital da Administração Pública, o SNS
24 quer continuar a desenvolver e a oferecer serviços digitais que beneficiem e facilitem o dia a dia
dos utentes na interação com o SNS.
Para tal, a SPMS — Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, E. P. E., pessoa coletiva de
direito público de natureza empresarial, criada pelo Decreto -Lei n.º 19/2010, de 22 de março, dotada
de personalidade jurídica, autonomia administrativa e financeira e património próprio e considerada
como entidade pública reclassificada para efeitos do artigo 2.º da Lei de Enquadramento Orçamental,
aprovada pela Lei n.º 151/2015, de 11 de setembro, na sua redação atual, necessita de proceder à
aquisição de serviços para desenvolvimento tecnológico, implementação e gestão da operação do
SNS 24, celebrando para o efeito o respetivo contrato pelo período de 46 (quarenta e seis) meses,
pelo que é necessária a autorização para assunção do compromisso plurianual.
Assim:
Manda o Governo, pela Secretária de Estado do Orçamento e pelo Secretário de Estado da
Saúde, ao abrigo dos poderes delegados pelo Despacho n.º 7473/2022, de 14 de junho, retificado
pela Declaração de Retificação n.º 594/2022, de 7 de julho, alterado e aditado pelo Despacho

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT