Portaria n.º 418/2023

Data de publicação07 Agosto 2023
Data25 Janeiro 2022
Número da edição152
SeçãoSerie II
ÓrgãoAdministração Interna - Gabinete da Secretária de Estado da Proteção Civil
N.º 152 7 de agosto de 2023 Pág. 31
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
ADMINISTRAÇÃO INTERNA
Gabinete da Secretária de Estado da Proteção Civil
Portaria n.º 418/2023
Sumário: Alteração ao artigo 2.º da Portaria n.º 360/2023, de 19 de julho.
Nos termos da Portaria n.º 360/2023, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 139, de
19 de julho, a Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR) foi autorizada a assumir os
encargos orçamentais decorrentes da contratação de serviços de suporte e evolução do SmartDocs,
para os anos de 2023 a 2025, até ao montante máximo de € 654 233,00 (seiscentos e cinquenta
e quatro mil, duzentos e trinta e três euros), acrescido de IVA nos termos legais.
Face à necessidade de maximizar o prazo autorizado (36 meses) torna -se necessário proceder
ao reescalonamento temporal do encargo plurianual.
Considerando que, nos termos dos n.º 9 e 10 do artigo 45.º do Decreto -Lei n.º 10/2023, de 8
de fevereiro (DLEO2023), carece apenas da autorização do membro do Governo responsável pela
respetiva área setorial a reprogramação de encargos plurianuais, previamente autorizados nos termos
do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto -Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, traduzida no
alargamento do período temporal da despesa referente a contrato a executar, desde que não seja
ultrapassado o valor total da despesa autorizada e o prazo de execução do contrato abrangido pela
autorização anterior e que o alargamento temporal da despesa não ultrapasse um ano económico.
Assim:
Nestes termos e em conformidade com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei
n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 22/2015, de 17 de março, do
artigo 11.º do Decreto -Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, alterado e republicado pelo Decreto -Lei
n.º 99/2015, de 2 de junho, do artigo 22.º do Decreto -Lei n.º 197/99, de 8 de junho, e dos n.º 9 e 10
do artigo 45.º do Decreto -Lei n.º 10/2023, de 8 de fevereiro, manda o Governo, pela Secretária de
Estado da Proteção Civil, nos termos da alínea b) do n.º 7 do Despacho n.º 6606/2022, publicado
no Diário da República, 2.ª série, n.º 101, de 25 de maio de 2022, o seguinte:
Artigo 1.º
É alterado o artigo 2.º da Portaria n.º 360/2023, de 19 de julho, que passa a ter a seguinte
redação:
«Artigo 2.º
Os encargos financeiros resultantes da aquisição referida no artigo anterior não poderão
exceder, em cada ano económico, os seguintes montantes, aos quais acresce o valor do IVA nos
termos legais:
2023 — 87.086,25 € (oitenta e sete mil, oitenta e seis euros e vinte e cinco cêntimos);
2024 — 222.613,00 € (duzentos e vinte e dois mil, seiscentos e treze euros);
2025 — 222.613,00 € (duzentos e vinte e dois mil, seiscentos e treze euros);
2026 — 121.920,74 € (cento e vinte e um mil, novecentos e vinte euros e setenta e quatro
cêntimos).»
Artigo 2.º
A presente portaria produz efeitos na data a seguir à sua publicação.
31 de julho de 2023. — A Secretária de Estado da Proteção Civil, Patrícia Alexandra Costa
Gaspar.
316736289

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