Portaria n.º 417/2023

Data de publicação07 Dezembro 2023
ELIhttps://data.dre.pt/eli/port/417/2023/12/07/p/dre/pt/html
Gazette Issue236
SectionSerie I
ÓrgãoAgricultura e Alimentação
N.º 236 7 de dezembro de 2023 Pág. 111
Diário da República, 1.ª série
AGRICULTURA E ALIMENTAÇÃO
Portaria n.º 417/2023
de 7 de dezembro
Sumário: Procede à 6.ª alteração da Portaria n.º 324-A/2016, de 19 de dezembro, que
estabelece o regime de aplicação das operações n.os 2.2.1, «Apoio ao fornecimento
de serviços aconselhamento agrícola e florestal», 2.2.2, «Apoio à criação de serviços
de aconselhamento», e 2.2.3, «Apoio à formação de conselheiros das entidades
prestadoras dos serviços de aconselhamento», inseridas na ação n.º 2.2, «Aconse-
lhamento», da medida n.º 2, «Conhecimento», integrada na área n.º 1, «Inovação e
conhecimento», do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente, abreviada-
mente designado por PDR2020.
No âmbito da operação 2.2.1, «Apoio ao fornecimento de serviços aconselhamento agrícola e
florestal», a prestação de serviços de aconselhamento ao mesmo destinatário está limitada a dois
serviços por um período máximo de cinco anos contados a partir da data de celebração do contrato
do serviço de aconselhamento.
Tendo em consideração a publicação da Portaria n.º 54 -M/2023, de 27 de fevereiro, que
procedeu à adaptação do Sistema de Aconselhamento Agrícola e Florestal (SAAF), por forma a
dar cumprimento ao estabelecido no artigo 15.º do Regulamento (UE) 2021/2115 do Parlamento
Europeu e do Conselho, de 2 de dezembro, para a prossecução dos objetivos da nova Política
Agrícola Comum e do Sistema Nacional de Conhecimento e Inovação Agrícola (AKIS), introduzindo
a primeira alteração da Portaria n.º 151/2016, de 25 de maio, nomeadamente no que se refere ao
alargamento do âmbito de aconselhamento a novas áreas temáticas, importa assegurar que no
período de transição, que decorre nos anos de 2023 e 2024, exista a possibilidade da prestação
ao mesmo destinatário de um serviço de aconselhamento agrícola e florestal adicional que abranja
estas novas áreas.
Assim:
Manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Agricultura, no uso dos poderes delegados
pelo Despacho n.º 3636/2023, de 15 de março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 58,
de 22 de março de 2023, e ao abrigo da alínea b) do n.º 2 do artigo 5.º do Decreto -Lei n.º 159/2014,
de 27 de outubro, alterado pelos Decretos -Leis n.os 215/2015, de 6 de outubro, 88/2018, de 6 de
novembro, 127/2019, de 29 de agosto, e 10 -L/2020, de 26 de março, o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
A presente portaria procede à sexta alteração da Portaria n.º 324 -A/2016, de 19 de dezembro,
alterada pelas Portarias n.
os
343/2017, de 10 de novembro, 92/2018, de 2 de abril, 303/2018, de 26 de
novembro, retificada pela Declaração de Retificação n.º 40/2018, de 12 de dezembro, 109/2019,
de 11 de abril, e 98/2023, de 31 de março, que estabelece o regime de aplicação das operações
n.os 2.2.1, «Apoio ao fornecimento de serviços aconselhamento agrícola e florestal», 2.2.2, «Apoio à
criação de serviços de aconselhamento» e 2.2.3, «Apoio à formação de conselheiros das entidades
prestadoras dos serviços de aconselhamento», inseridas na ação n.º 2.2, «Aconselhamento», da
medida n.º 2, «Conhecimento», integrada na área n.º 1, «Inovação e conhecimento», do Programa
de Desenvolvimento Rural do Continente, abreviadamente designado por PDR2020.

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