Portaria n.º 417/2022

Data de publicação01 Abril 2022
Data31 Janeiro 2022
Número da edição65
SeçãoSerie II
ÓrgãoFinanças e Saúde - Gabinetes da Secretária de Estado do Orçamento e do Secretário de Estado da Saúde
www.dre.pt
N.º 65 1 de abril de 2022 Pág. 54
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
FINANÇAS E SAÚDE
Gabinetes da Secretária de Estado do Orçamento
e do Secretário de Estado da Saúde
Portaria n.º 417/2022
Sumário: Altera os n.os 1 e 2 da Portaria n.º 71/2022, publicada no Diário da República, 2.ª série,
n.º 21, de 31 de janeiro de 2022.
O Centro Hospitalar Universitário do Algarve, E. P. E., foi autorizado assumir o encargo pluria-
nual decorrente da celebração do contrato de arrendamento do Hospital de São Gonçalo de Lagos
para o período de 2021 a 2025, mediante a Portaria n.º 71/2022, publicada no Diário da República,
2.ª série, n.º 21, de 31 de janeiro de 2022.
Contudo, torna -se necessário proceder à alteração da referida portaria, designadamente no
que se refere ao período da sua vigência.
Assim, manda o Governo, pela Secretária de Estado do Orçamento e pelo Secretário de Estado
da Saúde, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto -Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na
alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, alterada e republicada pela Lei
n.º 22/2015, de 17 de março, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto -Lei n.º 127/2012, de 21 de junho,
alterado e republicado pelo Decreto -Lei n.º 99/2015, de 2 de junho, e nos n.os 9 e 10 do Decreto -Lei
n.º 84/2019, de 28 de junho, o seguinte:
1 — São alterados os n.os 1 e 2 da Portaria n.º 71/2022, publicada no Diário da República,
2.ª série, n.º 21, de 31 de janeiro de 2022, que passam a ter a seguinte redação:
«1 — Fica o Centro Hospitalar Universitário do Algarve, E. P. E., autorizado a assumir um en-
cargo plurianual referente a contrato de arrendamento para o Hospital de Lagos — Hospital Terras
do Infante, até ao montante de € 2 606 522,00 (dois milhões, seiscentos e seis mil, quinhentos e
vinte e dois euros), isento de IVA.
2 — Os encargos orçamentais resultantes do contrato referido no número anterior não podem
exceder, em cada ano económico, as seguintes importâncias:
2022: € 521 305 EUR, isento de IVA;
2023: € 521 304 EUR, isento de IVA;
2024: € 521 304 EUR, isento de IVA;
2025: € 521 304 EUR, isento de IVA;
2026: € 521 304 EUR, isento de IVA.»
2 — A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
25 de março de 2022. — A Secretária de Estado do Orçamento, Cláudia Joaquim. — 28 de
março de 2022. — O Secretário de Estado da Saúde, Diogo Luís Batalha Soeiro Serras Lopes.
315164734

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