Portaria n.º 414/2024/2

Data de publicação22 Março 2024
Número da edição59
SeçãoSerie II
ÓrgãoFinanças, Coesão Territorial e Agricultura e Alimentação - Gabinete do Ministro das Finanças, Gabinete da Ministra da Coesão Territorial e Gabinete da Ministra da Agricultura e da Alimentação
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Portaria n.º 414/2024/2
22-03-2024
N.º 59
2.ª série
FINANÇAS, COESÃO TERRITORIAL E AGRICULTURA E ALIMENTAÇÃO
Gabinete do Ministro das Finanças, Gabinete da Ministra da Coesão Territorial e Gabinete
da Ministra da Agricultura e da Alimentação
Portaria n.º 414/2024/2
Sumário:Identifica o reforço financeiro para a modernização dos Polos da Rede de Inovação, no âmbito
dos Investimentos Plano de Recuperação e Resiliência, e autoriza a realização de despesa
e os encargos plurianuais pelo Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, I. P.
O Plano de Recuperação e Resiliência (PRR) define um conjunto de investimentos e reformas que
contribuem para as seguintes dimensões: resiliência, transição climática e transição digital.
Neste contexto, a componente C5—«Capitalização e Inovação Empresarial», integrada na Dimensão
Resiliência, visa aumentar a competitividade e a resiliência da economia com base em investigação
e desenvolvimento, inovação, diversificação e especialização da estrutura produtiva.
Da referida componente faz parte a Agenda de Inovação para a Agricultura, aprovada pela Resolu-
ção do Conselho de Ministros n.º86/2020, de 13 de outubro, a qual pretende promover o crescimento
do setor agroalimentar, de forma sustentável e resiliente.
No âmbito desta Agenda, a «Rede de Inovação» representa uma estrutura de abrangência ter-
ritorial, com polos de inovação aptos para a investigação aplicada, desenvolvimento experimental,
demonstração e transferência de conhecimento e tecnologia, sob a coordenação do Instituto Nacional
de Investigação Agrária e Veterinária,I.P. (INIAV,I.P.).
O novo contexto de integração das Direções Regionais de Agricultura e Pescas e de transferência
das atribuições e competências para as Comissões de Coordenação de Desenvolvimento Regional,I.P.
(CCDR,I.P.), nos termos do Decreto-Lei n.º36/2023, de 26 de maio, na sua redação atual, envolve tam-
bém a transferência dos recursos humanos, financeiros e patrimoniais, incluindo os recursos afetos aos
polos que integram a «Rede de Inovação» e que, por efeito desta transferência, saem da esfera orgânica
tutelada pelo Ministério da Agricultura e da Alimentação e passam para o Ministério da Coesão Territorial.
Esta descentralização administrativa evidencia a necessidade de se promover a efetivação da
coordenação técnico-científica da iniciativa «Rede de Inovação», através da Resolução do Conselho
de Ministros n.º191/2023, de 26 de dezembro, em que as CCDR,I.P., já integram o Conselho de Coor-
denação Técnico-Científico e o INIAV,I.P., é a entidade coordenadora da Rede de Inovação.
Para a implementação da Rede de Inovação contribui o financiamento do PRR, no âmbito dos
Avisos n.º
s
01/C05-i03/2021 e 22/C05-i03/2022, onde foram apoiados 25 Polos de Inovação, com
uma dotação de 33 609 507 EUR, contratualizado entre o Instituto de Financiamento da Agricultura
e Pescas,I.P. (IFAP,I.P.), beneficiário intermediário responsável pela implementação física e financeira
dos investimentos perante a Estrutura de Missão Recuperar Portugal, e os beneficiários finais que
são as entidades a quem está afeto o património dos Polos da Rede de Inovação, designadamente as
CCDR,I.P., o INIAV,I.P., a Direção-Geral de Alimentação e Veterinária e a Direção-Geral de Agricultura
e Desenvolvimento Rural.
O principal objetivo passa por uma aposta na modernização da Rede de Inovação e investigação
da agricultura, através da renovação e ou requalificação das infraestruturas e equipamentos científi-
cos de laboratórios, estruturas piloto, estações centro experimentais, conservação e valorização dos
recursos genéticos nacionais (animais e vegetais), para dotar os referidos polos.
Importa garantir a execução dos investimentos PRR dos Polos de Inovação conforme planeado, no
que diz respeito às componentes de recuperação e modernização de infraestruturas e equipamentos,
que se encontram em execução, comprovando-se o cumprimento dos marcos e das metas que lhes
estão associados.
Contudo, são inegáveis os constrangimentos que resultam do atual contexto económico e que se
colocam à sua execução, muito diferente do previsto aquando da definição dos investimentos do PRR.

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