Portaria n.º 413/2023

Data de publicação07 Dezembro 2023
ELIhttps://data.dre.pt/eli/port/413/2023/12/07/p/dre/pt/html
Gazette Issue236
SeçãoSerie I
ÓrgãoPresidência do Conselho de Ministros, Finanças e Economia e Mar
N.º 236 7 de dezembro de 2023 Pág. 81
Diário da República, 1.ª série
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS, FINANÇAS E ECONOMIA E MAR
Portaria n.º 413/2023
de 7 de dezembro
Sumário: Aprova os Estatutos do Instituto do Turismo de Portugal, I. P.
A orgânica do Instituto do Turismo de Portugal, I. P., abreviadamente designado por Turismo de
Portugal, I. P., constante do Decreto -Lei n.º 129/2012, de 22 de junho, na sua redação introduzida
pelo Decreto -Lei n.º 51/2023, de 3 julho, corporiza novas vertentes de atuação mais ajustadas ao
desenvolvimento e implementação do Plano Estratégico para o Turismo — a Estratégia Turismo 2027.
Em resultado e por forma a alcançar plenamente os objetivos decorrentes das prioridades definidas
nesse documento estratégico, importa corporizar e estruturar uma nova área de atuação no Turismo de
Portugal, I. P., a Direção de Redes e Conectividade, a qual terá como principal missão garantir a com-
petitividade das acessibilidades ao e no destino Portugal. Identifica -se, ainda, a necessidade de refor-
çar a área de Gestão de Conhecimento com a incorporação da componente de planeamento estraté-
gico e acompanhamento e monitorização das estratégias nacionais definidas para o setor do Turismo.
As duas novas vertentes de atuação do Instituto impõem, por sua vez, a necessidade de uma
reformulação da atual organização interna do Turismo de Portugal, I. P., de modo a adaptá -la a
formas de gestão dos processos e procedimentos cada vez mais ágeis e flexíveis, considerando os
recursos existentes, e com maior foco na concretização da estratégia nacional definida para o setor,
reforçando a aproximação do Turismo de Portugal, I. P., às várias entidades desse mesmo setor.
Adicionalmente, e nos termos da Resolução do Conselho de Ministros n.º 76/2021, de 16 de
junho, que aprovou o Plano Reativar o Turismo | Construir o Futuro, estabeleceu -se que as equipas
de turismo atualmente sedeadas na rede externa da AICEP, E. P. E., deviam ser convertidas em
serviços descentralizados do Turismo de Portugal, I. P., no estrangeiro, e integrados nas respeti-
vas representações diplomáticas, com o intuito de dotar estas delegações de maior flexibilidade,
agilidade e autonomia. Este objetivo foi concretizado através do Decreto -Lei n.º 51/2023, de 3 de
julho, o qual, alterando a orgânica do Turismo de Portugal, I. P., veio, entre outras soluções, deter-
minar o funcionamento em rede das equipas de turismo no estrangeiro, as quais se passam a reger
pelos Estatutos do Turismo de Portugal, I. P., mais determinando que o recrutamento e exercício
de funções dos membros destas equipas, bem como o regime de acreditação junto das missões
diplomáticas e postos consulares portugueses, é regulado em diploma autónomo.
Pelas razões enunciadas, importa proceder à aprovação dos novos Estatutos do Turismo de
Portugal, I. P., e à revogação da Portaria n.º 384/2015, de 26 de outubro.
Assim:
Ao abrigo do artigo 12.º da Lei n.º 3/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, manda o
Governo, pelo Ministro das Finanças, pelo Ministro da Economia e do Mar e pela Secretária de
Estado da Administração Pública, no uso da competência delegada pelo Despacho n.º 8949/2022,
de 8 de julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 141, de 22 de julho de 2022, alterado
pelo Despacho n.º 12320/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 204, de 21 de
outubro de 2022, o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
São aprovados, em anexo à presente portaria e da qual fazem parte integrante, os Estatutos
do Instituto do Turismo de Portugal, I. P., abreviadamente designado por Turismo de Portugal, I. P.
Artigo 2.º
Comissões de serviço
São mantidas as comissões de serviço dos titulares dos cargos dirigentes, designados no
seguimento de procedimento concursal, das unidades orgânicas de 1.º grau e das unidades orgâ-

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