Portaria n.º 411-A/2023

Data de publicação05 Dezembro 2023
ELIhttps://data.dre.pt/eli/port/411-a/2023/12/05/p/dre/pt/html
Gazette Issue234
SectionSerie I
ÓrgãoFinanças e Saúde
N.º 234 5 de dezembro de 2023 Pág. 136-(2)
Diário da República, 1.ª série
FINANÇAS E SAÚDE
Portaria n.º 411-A/2023
de 5 de dezembro
Sumário: Regula o índice de desempenho da equipa multiprofissional das unidades de saúde
familiar de modelo B, e a atribuição dos incentivos institucionais a estas e às unidades
de cuidados de saúde personalizados.
De acordo com o n.º 1 da Base 4 da Lei de Bases da Saúde, aprovada em anexo à Lei
n.º 95/2019, de 4 de setembro, a política de saúde tem âmbito nacional e é transversal, dinâmica
e evolutiva, adaptando -se ao progresso do conhecimento científico e às necessidades, contextos
e recursos da realidade nacional, regional e local, visando a obtenção de ganhos em saúde.
Neste sentido, e tendo presente que os cuidados de saúde primários são a base central do sis-
tema de saúde em Portugal, nomeadamente do Serviço Nacional de Saúde (SNS), o XXIII Governo
Constitucional assumiu o compromisso de prosseguir o trabalho de revisão e generalização do
modelo de organização e funcionamento das unidades de saúde familiar (USF), enquanto modelo
associado a maior motivação dos profissionais e satisfação dos utentes.
Concluído o trabalho de revisão, com a publicação do Decreto -Lei n.º 103/2023, de 7 novembro,
o qual aprovou, no seu anexo, o regime jurídico da organização e funcionamento das USF, doravante
designado de Regime, e revogou o Decreto -Lei n.º 298/2007, de 22 de agosto, há a necessidade
de, em conformidade com o artigo 41.º, proceder à sua regulamentação.
Com efeito, o n.º 4 do artigo 34.º e o n.º 1 do artigo 35.º do Regime vêm consagrar que o
modo de apuramento desempenho da equipa multiprofissional, através do índice de desempenho
da equipa, bem como os termos de atribuição dos incentivos institucionais, são fixados por portaria
dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e saúde.
Assim:
Nos termos e ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 34.º e no n.º 1 do artigo 35.º do regime
jurídico da organização e do funcionamento das unidades de saúde familiar, aprovado em anexo
ao Decreto -Lei n.º 103/2023, de 7 de novembro, manda o Governo, pelo Ministro das Finanças
e pelo Secretário de Estado da Saúde, no uso de competência delegada pelo Ministro da Saúde
através do Despacho n.º 12167/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 201, de 18
de outubro, o seguinte:
CAPÍTULO I
Disposições gerais
Artigo 1.º
Objeto
A presente portaria regula:
a) O índice de desempenho da equipa multiprofissional (IDE), previsto no artigo 34.º do regime
jurídico da organização e do funcionamento das unidades de saúde familiar (USF), aprovado em
anexo ao Decreto -Lei n.º 103/2023, de 7 de novembro, doravante designado por Regime;
b) Os termos de atribuição dos incentivos institucionais, previstos no artigo 35.º do referido
Regime.
Artigo 2.º
Âmbito
1 — A presente portaria aplica -se às USF modelo B e aos profissionais que as integram.
2 — A presente portaria é ainda aplicável, com exceção do disposto no capítulo එඑ, às Unidades
de Cuidados de Saúde Personalizados (UCSP).

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