Portaria n.º 41/2018 de 18 de abril de 2018

Data de publicação18 Abril 2018
Número da edição50
ÓrgãoSecretaria Regional da Agricultura e Florestas
SeçãoSérie 1
I SÉRIE Nº 50 QUARTA-FEIRA, 18 DE ABRIL DE 2018
PRESIDÊNCIA DO GOVERNO REGIONAL DOS AÇORES GABINETE DE EDIÇÃO DO JORNAL OFICIAL HTTP://JO.AZORES.GOV.PT GEJO@AZORES.GOV.PT
Secretaria Regional da Agricultura e Florestas
Portaria n.º 41/2018 de 18 de abril de 2018
Devido à ocorrência de um surto da Doença Hemorrágica Viral (DHV) na ilha de São Miguel e
consequente mortandade de coelhos-bravos (Oryctolagus cuniculus L.), nos finais de dezembro, foi
necessário tomar medidas preventivas para a redução da disseminação da doença, até que a mesma
fosse considerada extinta;
Considerando que essas medidas implicaram a proibição do exercício da caça e a circulação de cães
de caça em toda a ilha de São Miguel, nos termos da Portaria n.º 97/2017, de 29 de dezembro;
Considerando que nos casos anteriores foi determinado um período de segurança de cerca de 60 dias
entre a deteção dos últimos coelhos-bravos mortos e o reinício de atividades que impliquem a circulação
de caçadores e cães de caça em terrenos onde exista ou ocorra fauna cinegética;
Atendendo a que já decorreram cerca de 2 meses, desde que foram encontrados e recolhidos os
últimos coelhos mortos, com sinais de contaminação pela DHV na ilha de São Miguel, será razoável
admitir que o surto terá terminado;
Assim, face ao exposto e tendo em conta a Portaria n.º 51/2017, de 30 de junho, que estabelece o
Calendário Venatório para a ilha de São Miguel, bem como o disposto pela Portaria n.º 97/2017, de 29
de dezembro, que procedeu à proibição do exercício da caça, manda o Governo da Região Autónoma
dos Açores, pelo Secretário Regional da Agricultura e Florestas, o seguinte:
Artigo 1.º
1. É revogada a Portaria nº 97/2017, de 29 de dezembro, que procedeu à proibição do exercício da
caça e à proibição da libertação de cães de caça, em toda a ilha de São Miguel.
2. Mantém-se consequentemente em vigor, para a restante época venatória 2017/2018, o Calendário
Venatório aprovado pela Portaria n.º 51/2017, de 30 de junho, sendo alterado o respetivo artigo 5.º, nos
termos seguintes:
«Artigo 5.º
1 – Na Época Venatória 2017/2018, é permitida a libertação de cães de caça de espécies cinegéticas,
nomeadamente os cães utilizados na caça ao coelho (Podengos), para o respetivo exercitamento,
durante toda a época venatória, apenas no segundo e no último domingo de cada mês, entre as 8:00
horas e as 12:00 horas, nas áreas da ilha de São Miguel, cuja localização e delimitações abaixo se
descriminam:
Área 1 – (…)
Área 2 – (…)
Área 3 – (…)
Área 4 – (…)
Área 5 – (…)
Área 6 – (…)
Área 7 – (…)
2 – (…)
a) (…)
b) (…)

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