Portaria n.º 409/2015 - Diário da República n.º 231/2015, Série I de 2015-11-25

Portaria n.º 409/2015

de 25 de novembro

A Portaria n.º 57/2015, de 27 de fevereiro, aprovou, em anexo, o regulamento de aplicação do regime de pagamento base, pagamento por práticas agrícolas benéficas para o clima e para o ambiente, pagamento para os jovens agricultores, pagamento específico para o algodão e regime da pequena agricultura.

Este regulamento estabelece as normas nacionais complementares dos regimes de pagamentos diretos, previstos no Regulamento (UE) n.º 1307/2013, do Conselho e do Parlamento Europeu, de 17 de dezembro, no Regulamento Delegado (UE) n.º 639/2014, da Comissão de 11 de março, e no Regulamento de Execução (UE) n.º 641/2014, da Comissão, de 16 de junho de 2014.

Tendo em conta o documento interpretativo dos citados regulamentos comunitários entretanto emitido pela Comissão Europeia, na sequência das notificações das decisões nacionais de aplicação dos regimes de pagamentos diretos, considera -se adequado introduzir alguns ajustamentos ao regulamento anexo à referida portaria, no que respeita à atribuição e valor dos direitos ao pagamento provenientes da reserva nacional.

A presente portaria procede, ainda, à clarificação de algumas regras referentes às áreas de pousio, para efeitos

9612 de diversificação de cultura no âmbito do «greening», bem como às áreas de baldio, aproveitando -se igualmente a oportunidade para corrigir alguns lapsos entretanto detetados.

Assim:

Manda o Governo, pela Ministra da Agricultura e do Mar, ao abrigo do disposto no Regulamento (UE) n.º 1307/2013, do Conselho e do Parlamento Europeu de 17 de dezembro, no Regulamento Delegado (UE) n.º 639/2014, da Comissão de 11 de março, e no Regulamento de Execução (UE)

n.º 641/2014, da Comissão de 16 de junho de 2014, e nos termos do estabelecido no artigo 17.º do Decreto -Lei n.º 249 -A/2015, de 9 de novembro, o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

A presente portaria procede à primeira alteração da Portaria n.º 57/2015, de 27 de fevereiro, que aprova, em anexo, o regulamento de aplicação do regime de pagamento base, pagamento por práticas agrícolas benéficas para o clima e para o ambiente, pagamento para os jovens agricultores, pagamento específico para o algodão e regime de pequena agricultura.

Artigo 2.º

Alteração à Portaria n.º 57/2015 de 27 de fevereiro

Os artigos 3.º, 9.º, 10.º, 12.º, 13.º, 16.º, 18.º, 21.º, 26.º e 32.º do regulamento de aplicação do regime de pagamento base, pagamento por práticas agrícolas benéficas para o clima e para o ambiente, pagamento para os jovens agricultores, pagamento específico para o algodão e regime de pequena agricultura, aprovado em anexo à Portaria n.º 57/2015, de 27 de fevereiro, passam a ter a seguinte redação:

Artigo 3.º [...]

1 - Podem beneficiar de pagamentos diretos os agricultores ativos que exerçam atividade agrícola em território nacional e que respeitem as condições previstas no presente artigo.

2 - [...]

3 - [...]

4 - [...]

Artigo 9.º [...]

1 - [...]

2 - Quando a escritura ou documento particular autenticado de compra e venda, do total ou de parte da exploração, é celebrada entre 15 de maio de 2014 e a última data para a apresentação do pedido de primeira atribuição de direitos, com uma cláusula contratual...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT