Portaria n.º 409/2015 - Diário da República n.º 231/2015, Série I de 2015-11-25
de 25 de novembro
A Portaria n.º 57/2015, de 27 de fevereiro, aprovou, em anexo, o regulamento de aplicação do regime de pagamento base, pagamento por práticas agrícolas benéficas para o clima e para o ambiente, pagamento para os jovens agricultores, pagamento específico para o algodão e regime da pequena agricultura.
Este regulamento estabelece as normas nacionais complementares dos regimes de pagamentos diretos, previstos no Regulamento (UE) n.º 1307/2013, do Conselho e do Parlamento Europeu, de 17 de dezembro, no Regulamento Delegado (UE) n.º 639/2014, da Comissão de 11 de março, e no Regulamento de Execução (UE) n.º 641/2014, da Comissão, de 16 de junho de 2014.
Tendo em conta o documento interpretativo dos citados regulamentos comunitários entretanto emitido pela Comissão Europeia, na sequência das notificações das decisões nacionais de aplicação dos regimes de pagamentos diretos, considera -se adequado introduzir alguns ajustamentos ao regulamento anexo à referida portaria, no que respeita à atribuição e valor dos direitos ao pagamento provenientes da reserva nacional.
A presente portaria procede, ainda, à clarificação de algumas regras referentes às áreas de pousio, para efeitos
9612 de diversificação de cultura no âmbito do «greening», bem como às áreas de baldio, aproveitando -se igualmente a oportunidade para corrigir alguns lapsos entretanto detetados.
Assim:
Manda o Governo, pela Ministra da Agricultura e do Mar, ao abrigo do disposto no Regulamento (UE) n.º 1307/2013, do Conselho e do Parlamento Europeu de 17 de dezembro, no Regulamento Delegado (UE) n.º 639/2014, da Comissão de 11 de março, e no Regulamento de Execução (UE)
n.º 641/2014, da Comissão de 16 de junho de 2014, e nos termos do estabelecido no artigo 17.º do Decreto -Lei n.º 249 -A/2015, de 9 de novembro, o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
A presente portaria procede à primeira alteração da Portaria n.º 57/2015, de 27 de fevereiro, que aprova, em anexo, o regulamento de aplicação do regime de pagamento base, pagamento por práticas agrícolas benéficas para o clima e para o ambiente, pagamento para os jovens agricultores, pagamento específico para o algodão e regime de pequena agricultura.
Artigo 2.º
Alteração à Portaria n.º 57/2015 de 27 de fevereiro
Os artigos 3.º, 9.º, 10.º, 12.º, 13.º, 16.º, 18.º, 21.º, 26.º e 32.º do regulamento de aplicação do regime de pagamento base, pagamento por práticas agrícolas benéficas para o clima e para o ambiente, pagamento para os jovens agricultores, pagamento específico para o algodão e regime de pequena agricultura, aprovado em anexo à Portaria n.º 57/2015, de 27 de fevereiro, passam a ter a seguinte redação:
Artigo 3.º [...]
1 - Podem beneficiar de pagamentos diretos os agricultores ativos que exerçam atividade agrícola em território nacional e que respeitem as condições previstas no presente artigo.
2 - [...]
3 - [...]
4 - [...]
Artigo 9.º [...]
1 - [...]
2 - Quando a escritura ou documento particular autenticado de compra e venda, do total ou de parte da exploração, é celebrada entre 15 de maio de 2014 e a última data para a apresentação do pedido de primeira atribuição de direitos, com uma cláusula contratual...
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