Portaria n.º 406/2023

Data de publicação31 Julho 2023
Data17 Julho 2023
Número da edição147
SeçãoSerie II
ÓrgãoFinanças e Cultura - Gabinetes do Ministro da Cultura e da Secretária de Estado do Orçamento
N.º 147 31 de julho de 2023 Pág. 56
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
FINANÇAS E CULTURA
Gabinetes do Ministro da Cultura e da Secretária de Estado do Orçamento
Portaria n.º 406/2023
Sumário: Procede à primeira alteração à Portaria n.º 427/2021, que autoriza a Direção -Geral
das Artes (DGARTES) a proceder à repartição de encargos referentes aos contratos
de apoio financeiro à programação dos teatros e cineteatros que integram a Rede de
Teatros e Cineteatros Portugueses.
Através da Portaria n.º 427/2021, de 1 de outubro, foi a Direção -Geral das Artes autorizada a
proceder à repartição de encargos, nos anos económicos de 2022 a 2025, referentes aos contratos
de apoio financeiro no âmbito do programa de apoio à programação dos teatros e cineteatros que
integram a Rede de Teatros e Cineteatros Portugueses, previsto no Decreto -Lei n.º 45/2021, de
7 de junho.
Sendo necessário atualizar o montante global disponível para execução do referido programa
de apoio sustentado, importa proceder à alteração da Portaria n.º 427/2021, de 1 de outubro.
Nestes termos, em conformidade com o disposto no artigo 22.º do Decreto -Lei n.º 197/99, de
8 de junho, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua reda-
ção atual, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto -Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, na sua redação
atual, manda o Governo, pelo Ministro da Cultura e pela Secretária de Estado do Orçamento, o
seguinte:
Artigo 1.º
A presente portaria procede à primeira alteração à Portaria n.º 427/2021, de 1 de outubro.
Artigo 2.º
O artigo 1.º da Portaria n.º 427/2021, de 1 de outubro, passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 1.º
[…]
Fica a Direção -Geral das Artes (DGARTES) autorizada a proceder à repartição de encargos
referentes aos contratos de apoio à programação que venham a ser celebrados no âmbito da exe-
cução dos apoios financeiros do Estado ao abrigo do programa de apoio à programação a abrir em
2021, no montante global de € 20 000 000,00 (vinte milhões de euros), que não podem exceder,
em cada ano económico, os seguintes montantes:
Ano de 2022 — 5 000 000 €;
Ano de 2023 — 5 000 000 €;
Ano de 2024 — 5 000 000 €;
Ano de 2025 — 5 000 000 €.»
Artigo 3.º
Produção de efeitos
A presente portaria produz efeitos a partir da data da sua assinatura.
17 de julho de 2023. — O Ministro da Cultura, Pedro Adão e Silva Cardoso Pereira. — 14 de
julho de 2023. — A Secretária de Estado do Orçamento, Sofia Alves de Aguiar Batalha.
316708602

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