Portaria n.º 406/2021

Data de publicação23 Setembro 2021
Gazette Issue186
SectionSerie II
ÓrgãoFinanças e Trabalho, Solidariedade e Segurança Social - Gabinetes da Secretária de Estado do Orçamento e do Secretário de Estado da Segurança Social
N.º 186 23 de setembro de 2021 Pág. 22
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
FINANÇAS E TRABALHO, SOLIDARIEDADE E SEGURANÇA SOCIAL
Gabinetes da Secretária de Estado do Orçamento e do Secretário
de Estado da Segurança Social
Portaria n.º 406/2021
Sumário: Autoriza o conselho diretivo do Instituto de Gestão de Fundos de Capitalização da
Segurança Social, I. P., a proceder à repartição de encargos relativos à contratação de
prestação de serviços de informação financeira a fornecer através de 16 terminais de
informação financeira, bem como do serviço de recolha de dados (Data License) que
disponibiliza informação sobre preços, câmbios e indexantes, bem como do circuito
dedicado de dados.
O Instituto de Gestão de Fundos de Capitalização da Segurança Social (IGFCSS) tem como
atribuição principal a gestão, em regime de capitalização, do Fundo de Estabilização Financeira
da Segurança Social (FEFSS), do Fundo dos Certificados de Reforma (FCR) e do Fundo de Com-
pensação do Trabalho (FCT), constituindo ainda, no âmbito da Administração Pública, entidade
especializada na gestão de fundos e patrimónios autónomos, bem como dos relacionados com
regimes de previdência.
Decorrente da sua missão e atribuições, o IGFCSS opera continuamente nos mercados fi-
nanceiros internacionais e nacionais, transacionando os ativos que compõem os fundos sob sua
gestão.
Os Departamentos de Investimento e de Estudos, Planeamento e Controlo, no cumprimento
das suas atribuições, são responsáveis pelo acompanhamento permanente, em tempo real, dos
mercados financeiros, para fazerem análise de curto, de médio e de longo prazo sobre a evolução
dos títulos, dos índices e de todas as notícias relevantes para o comportamento dos mercados, por
forma a que os investimentos feitos pelo IGFCSS sejam suportados em informação técnica atual e
consolidada, sendo que a informação de apoio à gestão de investimentos (controlo do valor e do
risco das carteiras dos fundos) é produzida com base em preços de mercado recolhidos a partir de
terminais de informação financeira.
Tendo presente o enquadramento acima referido, o IGFCSS pretende desenvolver um pro-
cesso de contratação para a prestação de serviços de informação financeira de 16 terminais de
informação financeira, do serviço de recolha de dados que disponibiliza informação sobre preços,
câmbios e indexantes, diariamente recolhida e integrada no software de gestão de ativos, bem
como do circuito dedicado de dados.
A celebração deste contrato implicará a realização de uma despesa por mais de um ano
económico, a repartir pelos anos de 2022, 2023 e 2024, no montante global de USD 951 840,00
(novecentos e cinquenta e um mil, oitocentos e quarenta dólares), ao qual acresce IVA à taxa legal
em vigor.
A realização de uma despesa que dê lugar a encargo orçamental em mais de um ano econó-
mico ou em ano que não seja o da sua realização, não pode ser efetivada sem prévia autorização
conferida em portaria conjunta dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e
da tutela, como determina o n.º 1 do artigo 22.º do Decreto -Lei n.º 197/99, de 8 de junho, conjugado
com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 22 de fevereiro.
Nestes termos, em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto -Lei n.º 197/99,
de 8 de junho, conjugado com o previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de
21 de fevereiro, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto -Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, manda o
Governo, pela Secretária de Estado do Orçamento e pelo Secretário de Estado da Segurança
Social, o seguinte:
1 — Fica o Conselho Diretivo do Instituto de Gestão de Fundos de Capitalização da Segurança
Social, I. P., autorizado a proceder à repartição de encargos relativos à contratação de prestação
de serviços de informação financeira a fornecer através de 16 terminais de informação financeira,
bem como do serviço de recolha de dados (Data License) que disponibiliza informação sobre pre-

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