Portaria n.º 405/2023

Data de publicação31 Julho 2023
Data18 Janeiro 2024
Gazette Issue147
SeçãoSerie II
ÓrgãoDefesa Nacional - Gabinete da Ministra
N.º 147 31 de julho de 2023 Pág. 47
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
DEFESA NACIONAL
Gabinete da Ministra
Portaria n.º 405/2023
Sumário: Participação nacional na European Union Training Mission in Mali (EUTM Mali), em
2023.
Através da Decisão (PESC) 2013/34 do Conselho, de 17 de janeiro, foi aprovada uma missão
militar de formação, a European Union Training Mission in Mali (EUTM Mali) com o objetivo formar
e aconselhar, no sul do Mali, as Forças Armadas do Mali (FAM), e contribuir para restaurar a sua
capacidade militar.
Atualmente, a EUTM Mali presta apoio à operacionalização da Força Conjunta do G5 Sahel
no seu quartel -general, provendo formação e aconselhamento às FAM, nomeadamente através de
atividades descentralizadas nas regiões, bem como apoio educativo em matéria de direito interna-
cional humanitário, proteção de civis e direitos humanos.
A EUTM Mali, em coordenação com a United Nations Multidimensional Integrated Stabilization
Mission in Mali (MINUSMA) e mediante pedido das autoridades do Mali, contribui também para o
processo de desarmamento, desmobilização e reintegração no âmbito do acordo de paz daquele
Estado, através da organização de ações de formação, a fim de facilitar a reconstituição das FAM
e Portugal, como membro da União Europeia, continua empenhado no cumprimento dos compro-
missos assumidos no âmbito da EUTM Mali, em que tem participado desde 2013.
Na sequência de um processo de revisão estratégica, o Conselho da União Europeia prorrogou
o mandato da missão até 18 de maio de 2024, através da adoção da Decisão (PESC) 2020/434,
de 23 de março, tendo expandido a área de operações para a totalidade do território do Mali e de
forma a assistir os países do G5 do Sahel.
O estatuto dos militares das Forças Armadas envolvidos em missões humanitárias e de paz,
fora do território nacional, no quadro dos compromissos internacionais assumidos por Portugal,
está definido no Decreto -Lei n.º 233/96, de 7 de dezembro, na sua redação atual, e aplica -se aos
militares das Forças Armadas envolvidos na missão da EUTM Mali.
O Conselho Superior de Defesa Nacional emitiu parecer favorável, na sua sessão ordinária de
19 de maio de 2023, sobre o reforço da participação de Portugal na referida missão, nos termos da
alínea g) do n.º 1 do artigo 17.º da Lei de Defesa Nacional, aprovada pela Lei Orgânica n.º 1 -B/2009,
de 7 de julho, na sua redação atual.
A presente decisão do Governo foi comunicada à Assembleia da República, nos termos do
artigo 3.º da Lei n.º 46/2003, de 22 de agosto.
Assim, nos termos do n.º 1 do artigo 12.º e da alínea f) do n.º 3 do artigo 14.º da Lei de Defesa
Nacional, na sua redação atual, e nos termos do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto -Lei n.º 233/96, de
7 de dezembro, na sua redação atual, manda o Governo, pela Ministra da Defesa Nacional, o
seguinte:
1 — Autorizo o Chefe do Estado -Maior -General das Forças Armadas a empregar e a sus-
tentar, como participação adicional do contributo de Portugal para a EUTM Mali, em 2023, a
ocupação do cargo de Chief of Staff/Deputy Mission Force Commander, por um período de até
7 (sete) meses.
2 — A participação nacional identificada no número anterior fica na dependência direta do
Chefe do Estado -Maior -General das Forças Armadas.
3 — Nos termos do n.º 5 da Portaria n.º 87/99, de 30 de dezembro de 1998, publicada no Diário
da República, 2.ª série, n.º 23, de 28 de janeiro de 1999, os militares que integram a participação
adicional nacional estatuída no n.º 1 da presente portaria desempenham funções em território
considerado de classe C.

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