Portaria n.º 404/2023

Data de publicação28 Julho 2023
Data06 Janeiro 2022
Número da edição146
SeçãoSerie II
ÓrgãoFinanças e Trabalho, Solidariedade e Segurança Social - Gabinetes da Secretária de Estado do Orçamento e do Secretário de Estado da Segurança Social
N.º 146 28 de julho de 2023 Pág. 61
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
FINANÇAS E TRABALHO, SOLIDARIEDADE E SEGURANÇA SOCIAL
Gabinetes da Secretária de Estado do Orçamento e do Secretário
de Estado da Segurança Social
Portaria n.º 404/2023
Sumário: Autoriza o conselho diretivo do Instituto da Segurança Social, I. P., a assumir os encar-
gos orçamentais decorrentes do contrato de empreitada de obras públicas relativo à
«Reposição das condições de funcionamento dos pisos 11.º e 12.º no Edifício Sede do
Centro Distrital de Aveiro».
O Instituto da Segurança Social, I. P. (ISS, I. P.) é um instituto público de regime especial,
que, ao abrigo dos artigos 1.º e 3.º do Decreto -Lei n.º 83/2012, de 30 de março, tem como missão
a gestão dos regimes de segurança social, o reconhecimento dos direitos e o cumprimento das
obrigações decorrentes dos regimes de segurança social e, bem assim, assegurar a aplicação dos
acordos internacionais nesta área.
No âmbito das suas competências, compete ao ISS, I. P., nos termos previstos na Portaria
n.º 135/2012, de 8 de maio, realizar as ações necessárias à conservação e manutenção do patrimó-
nio dos serviços que o constituem e desenvolver procedimentos de aquisição de bens, de serviços
e empreitadas.
Neste contexto, afigura -se necessário realizar obras públicas para a “Reposição das condições
de funcionamento dos pisos 11.º e 12.º no Edifício Sede do Centro Distrital de Aveiro”, imprescindíveis
para a conservação e manutenção do edifício, melhoria das condições de trabalho dos funcionários
e prestação de um serviço de atendimento ao público de excelência.
Por despacho de S. Exa. o Secretário de Estado da Segurança Social, datado de 25 de novem-
bro de 2022, foi autorizada a assunção de encargos plurianuais, nos termos do disposto na alínea b)
do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto -Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, conjugado
com o estabelecido na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua
redação atual, e com o estabelecido no n.º 2 do artigo 11.º do Decreto -Lei n.º 127/2012, de 21 de
junho, na sua redação atual, subordinada ao seguinte escalonamento: 2022: € 99.000,00 (noventa
e nove mil euros), 2023: € 98.999,58 (noventa e oito mil, novecentos e noventa e nove euros e
cinquenta e oito cêntimos), valores acrescidos de IVA à taxa legal em vigor.
O contrato de empreitada, para o período de 80 dias, foi adjudicado pelo valor de 197.999,58 €
(cento e noventa e sete mil, novecentos e noventa e nove euros e cinquenta e oito cêntimos), ao
qual acresce IVA à taxa legal em vigor. Contudo, uma vez que o respetivo contrato apenas foi
outorgado em 6 de dezembro de 2022, não foi possível executar quaisquer trabalhos no decurso
do ano de 2022. Assim, a execução da obra decorrerá na integra em 2023, pelo que, atento o valor
associado aos encargos financeiros inerentes à empreitada em causa, será necessária a emissão
de portaria de extensão de encargos.
De acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto -Lei n.º 197/99, de 8 de junho,
conjugado com o previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 22 de fevereiro,
e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto -Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, a abertura de procedimento
relativo a despesas que deem lugar a encargo orçamental em mais de um ano económico ou em
ano que não seja o da sua realização, não pode ser efetivada sem prévia autorização conferida em
portaria conjunta dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da tutela.
Nestes termos, em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto -Lei n.º 197/99,
de 8 de junho, conjugado com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de
21 de fevereiro, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto -Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, manda o
Governo, pela Secretária de Estado do Orçamento, e pelo Secretário de Estado da Segurança
Social, o seguinte:
1.º Fica o Conselho Diretivo do Instituto da Segurança Social, I. P., autorizado a assumir os
encargos orçamentais decorrentes do contrato de empreitada de obras públicas relativo à “Repo-

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