Portaria n.º 404/2022

Data de publicação30 Março 2022
Número da edição63
SeçãoSerie II
ÓrgãoFinanças e Trabalho, Solidariedade e Segurança Social - Gabinetes da Secretária de Estado do Orçamento e do Secretário de Estado da Segurança Social
N.º 63 30 de março de 2022 Pág. 47
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
FINANÇAS E TRABALHO, SOLIDARIEDADE E SEGURANÇA SOCIAL
Gabinetes da Secretária de Estado do Orçamento e do Secretário de Estado
da Segurança Social
Portaria n.º 404/2022
Sumário: Autoriza o conselho diretivo do Instituto da Segurança Social, I. P., a assumir os encar-
gos orçamentais decorrentes do contrato de empreitada de obras públicas relativo às
obras de reabilitação das coberturas no edifício do Serviço Local de Moura.
O Instituto da Segurança Social, I. P., adiante designado ISS, I. P., é um instituto público de
regime especial, integrado na administração indireta do Estado, dotado de autonomia administrativa,
financeira e património próprio, tendo como missão a gestão dos regimes de segurança social, o
reconhecimento dos direitos e o cumprimento das obrigações decorrentes dos regimes de segu-
rança social e, bem assim, assegurar a aplicação dos acordos internacionais nesta área, tal como
previsto nos artigos 1.º e 3.º do Decreto -Lei n.º 83/2012, de 30 de março.
No âmbito das competências atribuídas ao ISS, I. P., pela Portaria n.º 135/2012, de 8 de maio,
compete -lhe realizar as ações necessárias à conservação e manutenção do património dos serviços
que o constituem e desenvolver procedimentos de aquisição de bens, de serviços e empreitadas.
Considerando que se afigura como necessário assegurar as obras de reabilitação das cobertu-
ras no edifício do Serviço Local de Moura, para acautelar o normal funcionamento daquele edifício
e de forma a prestar um serviço de atendimento ao público de excelência;
Considerando que o valor global previsível do contrato a celebrar, para o período de 180 dias,
é estimado em 210 650,20 € (duzentos e dez mil seiscentos e cinquenta euros e vinte cêntimos),
ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor;
De acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto -Lei n.º 197/99, de 8 de junho,
conjugado com o previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro,
e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto -Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, a abertura de procedimento
relativo a despesas que deem lugar a encargo orçamental em mais de um ano económico ou em
ano que não seja o da sua realização não pode ser efetivada sem prévia autorização conferida
em portaria conjunta dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da tutela.
Nestes termos, em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto -Lei n.º 197/99,
de 8 de junho, conjugado com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de
21 de fevereiro, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto -Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, manda o
Governo, pela Secretária de Estado do Orçamento e pelo Secretário de Estado da Segurança
Social, o seguinte:
1 — Fica o conselho diretivo do Instituto da Segurança Social, I. P., autorizado a assumir os
encargos orçamentais decorrentes do contrato de empreitada de obras públicas relativo às obras
de reabilitação das coberturas no edifício do Serviço Local de Moura até ao montante máximo de
210 650,20 € (duzentos e dez mil seiscentos e cinquenta euros e vinte cêntimos), ao qual acresce
IVA à taxa legal em vigor.
2 — Os encargos orçamentais decorrentes da execução do contrato de empreitada de obras
públicas acima referido são repartidos da seguinte forma:
2021 — 70 216,74 € (setenta mil duzentos e dezasseis euros e setenta e quatro cêntimos),
ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor;
2022 — 140 433,46 € (cento e quarenta mil quatrocentos e trinta e três euros e quarenta e
seis cêntimos), ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor.
3 — Os encargos decorrentes da execução do contrato autorizado pela presente portaria são
suportados por verbas adequadas inscritas e a inscrever no orçamento do Instituto da Segurança
Social, I. P.

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