Portaria n.º 403/2023

Data de publicação28 Julho 2023
Número da edição146
SeçãoSerie II
ÓrgãoFinanças e Trabalho, Solidariedade e Segurança Social - Gabinetes da Secretária de Estado do Orçamento e do Secretário de Estado da Segurança Social
N.º 146 28 de julho de 2023 Pág. 59
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
FINANÇAS E TRABALHO, SOLIDARIEDADE E SEGURANÇA SOCIAL
Gabinetes da Secretária de Estado do Orçamento e do Secretário
de Estado da Segurança Social
Portaria n.º 403/2023
Sumário: Autoriza o conselho diretivo do Instituto da Segurança Social, I. P., a assumir, nos anos
de 2024 a 2026, os encargos orçamentais decorrentes do contrato de gestão e manu-
tenção do edifício sede do Instituto da Segurança Social, I. P.
O Instituto da Segurança Social, I. P. (ISS, I. P.), é um instituto público de regime especial,
integrado na administração indireta do Estado, dotado de autonomia administrativa, financeira e
património próprio, tendo como missão a gestão dos regimes de segurança social, o reconheci-
mento dos direitos e o cumprimento das obrigações decorrentes dos regimes de segurança social
e, bem assim, assegurar a aplicação dos acordos internacionais nesta área, tal como previsto no
Decreto -Lei n.º 83/2012, de 30 de março, na sua atual redação. Compete ao ISS, I. P., de acordo
com as competências atribuídas pela Portaria n.º 135/2012, de 8 de maio, realizar as ações neces-
sárias à conservação e manutenção do património dos serviços que o constituem e desenvolver
procedimentos de aquisição de bens e serviços.
No âmbito das suas atribuições pretende o ISS, I. P. proceder à contratualização de serviços
de gestão e manutenção do seu edifício sede, adequados não só à especificidade e dimensão
daquele edifício, mas também para garantir o normal funcionamento do mesmo e prestar um serviço
de atendimento ao público de qualidade.
O valor global previsível do contrato a celebrar, para o período de 36 meses, está estimado em
479.835 € (quatrocentos e setenta e nove mil, oitocentos e trinta e cinco euros), ao qual acresce
IVA à taxa legal em vigor.
Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto -Lei n.º 197/99, de 8 de junho, conjugado
com o previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 22 de fevereiro, e no n.º 1
do artigo 11.º do Decreto -Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, a abertura de procedimento relativo a
despesas que deem lugar a encargo orçamental em mais de um ano económico ou em ano que
não seja o da sua realização, não pode ser efetivada sem prévia autorização conferida em portaria
conjunta dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da tutela.
Importa, assim, proceder à fixação do encargo financeiro plurianual resultante do contrato de
que venha a ser celebrado, para os anos económicos de 2024 -2026.
Nestes termos, em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto -Lei n.º 197/99,
de 8 de junho, conjugado com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de
21 de fevereiro, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto -Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, manda o
Governo, pela Secretária de Estado do Orçamento e pelo Secretário de Estado da Segurança
Social, o seguinte:
1 — Fica o Conselho Diretivo do Instituto da Segurança Social, I. P., autorizado a assumir, nos
anos de 2024 a 2026, os encargos orçamentais decorrentes do contrato de gestão e manutenção
do edifício sede do ISS, I. P., para o período de 36 meses, até ao montante máximo de 479.835 €
(quatrocentos e setenta e nove mil, oitocentos e trinta e cinco euros), ao qual acresce IVA à taxa
legal em vigor, subordinado ao seguinte escalonamento:
2024 — 159.945 € (cento e cinquenta e nove mil, novecentos e quarenta e cinco euros), ao
qual acresce IVA à taxa legal em vigor;
2025 — 159.945 € (cento e cinquenta e nove mil, novecentos e quarenta e cinco euros), ao
qual acresce IVA à taxa legal em vigor;
2026 — 159.945 € (cento e cinquenta e nove mil, novecentos e quarenta e cinco euros), ao
qual acresce IVA à taxa legal em vigor.

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