Portaria n.º 402/2023

Data de publicação04 Dezembro 2023
ELIhttps://data.dre.pt/eli/port/402/2023/12/04/p/dre/pt/html
Gazette Issue233
SectionSerie I
ÓrgãoSaúde
N.º 233 4 de dezembro de 2023 Pág. 10
Diário da República, 1.ª série
SAÚDE
de 4 de dezembro
Sumário: Define os procedimentos a adotar com vista ao alargamento do acesso à Profilaxia Pré-
Exposição ao VIH (PrEP) e estabelece um regime excecional de comparticipação para
os medicamentos destinados à PrEP.
Embora Portugal tenha assistido a uma diminuição considerável da incidência da infeção por
VIH, continua a apresentar indicadores que evidenciam a necessidade de reforçar a aposta em
estratégias de prevenção que acelerem a eliminação da infeção.
Qualquer estratégia de prevenção da infeção por VIH tem de integrar uma abordagem que
combine uma multiplicidade de medidas e ações. É particularmente relevante valorizar a articulação
entre diversas entidades, públicas, sociais e privadas, especialmente as Organizações de Base
Comunitária (OBC), como forma de tornar as políticas neste domínio mais efetivas, chegando a
todas as pessoas, independentemente do seu contexto.
A Profilaxia Pré -Exposição ao VIH (PrEP), no quadro de uma abordagem combinada, repre-
senta uma medida com efeito comprovado na redução da transmissão, com particular importância
nas populações -chave.
Pela repercussão social e económica do VIH, a PrEP constitui hoje, indiscutivelmente, uma das
abordagens a disponibilizar no contexto de uma estratégia de prevenção abrangente, de forma a
contribuir para a eliminação da infeção por VIH em Portugal. É, assim, essencial eliminar barreiras
e alargar o acesso à PrEP às pessoas em maior risco de infeção por VIH.
A par do Programa Nacional para as Infeções Sexualmente Transmissíveis e Infeção pelo
Vírus da Imunodeficiência Humana da Direção -Geral da Saúde (DGS), que publicou, em 2022,
como meta prioritária, «Diminuir a incidência da infeção por VIH e outras infeções sexualmente
transmissíveis, apostando em estratégias de prevenção abrangentes, integradoras e efetivas,
nomeadamente aumentar o acesso, cobertura e contextos de Profilaxia Pré -Exposição ao VIH»,
também o artigo 156.º da Lei n.º 24 -D/2022, de 30 de dezembro, que aprovou o Orçamento de
Estado para 2023, prevê que o Governo inicie no corrente ano o processo de alargamento da
oferta de PrEP aos cuidados de saúde primários, em articulação com as organizações de base
comunitária.
A PrEP está atualmente disponível em Portugal sob a forma de comprimidos e tem indicação
para prevenir a infeção por VIH em adultos e adolescentes não infetados. A PrEP oral consiste na
toma de medicação aprovada para o efeito, em esquema diário ou on demand, de acordo com a
Norma 025/2017 da Direção -Geral da Saúde, na sua redação atual.
Até agora, a dispensa da PrEP podia apenas ser efetuada através dos serviços farma-
cêuticos dos hospitais do Serviço Nacional de Saúde (SNS), após prescrição médica realizada
no âmbito de uma consulta de especialidade hospitalar integrada na rede de referenciação da
infeção por VIH.
De modo a atingir os objetivos antes enunciados, a presente portaria pretende, além da criação
de um regime excecional de comparticipação para os medicamentos destinados à PrEP, alterar o
paradigma até agora vigente no que toca à sua prescrição e dispensa. Relativamente à prescri-
ção, permite -se que a mesma seja realizada por um conjunto de especialidades médicas, quer no
âmbito dos cuidados de saúde primários do SNS, quer em consultórios, unidades de saúde e OBC
não integradas no SNS. Quanto à dispensa, passa a mesma a poder ser realizada por farmácias
comunitárias, simplificando o acesso a este medicamento para uso em profilaxia, com maior pro-
ximidade e comodidade de horários.
Ainda assim, optou -se por manter a possibilidade de dispensar a PrEP, de forma gratuita, nos
serviços farmacêuticos dos hospitais do SNS, através da prescrição nas consultas de especialidade
hospitalar que integram a rede de referenciação da infeção por VIH. A dispensa gratuita através dos

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