Portaria n.º 401/2022

Data de publicação29 Março 2022
Número da edição62
SeçãoSerie II
ÓrgãoFinanças e Infraestruturas e Habitação - Gabinetes da Secretária de Estado do Orçamento e do Secretário de Estado das Infraestruturas
www.dre.pt
N.º 62 29 de março de 2022 Pág. 24
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
FINANÇAS E INFRAESTRUTURAS E HABITAÇÃO
Gabinetes da Secretária de Estado do Orçamento
e do Secretário de Estado das Infraestruturas
Portaria n.º 401/2022
Sumário: Autoriza o Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I. P. (IMT, I. P.), a proceder à
assunção dos encargos plurianuais relativos ao contrato de empreitada de obras
públicas de reabilitação da Delegação Distrital de Setúbal.
Considerando que o Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I. P., (IMT, I. P.) é um instituto
público integrado na administração indireta do Estado, sendo -lhe aplicáveis as disposições em
matéria de assunção de encargos plurianuais.
Considerando que o IMT, I. P., celebrou, em junho de 2021, um contrato de empreitada de obras
públicas de reabilitação da Delegação Distrital de Setúbal, sita na Avenida Dr. António Rodrigues
Manito, 92 -R/C, 2900 -062 Setúbal, por um período de seis meses, a executar durante o ano de
2021.
Considerando que a aprovação do Plano de Segurança e Saúde em Obra reporta a agosto de
2021, mediando período de apenas quatro meses e meio para a obra decorrer na sua totalidade
durante o ano de 2021, abaixo dos seis meses necessários à referida empreitada, demonstrando -se
necessário o seu reescalonamento, a compreender os anos de 2021 e 2022, por período suficiente
à validação do último auto de medição e auto de receção provisório da empreitada.
Considerando que o procedimento passará a ter execução financeira plurianual, torna -se
necessária a autorização do Ministro de Estado e das Finanças e do Ministro das Infraestruturas
e da Habitação. Considerando que o contrato em causa tem um preço de € 551 254,84, ao qual
acresce IVA à taxa legal em vigor.
Considerando que o prazo de execução abrangerá os anos de 2021 e 2022.
Nestes termos, e em conformidade com o disposto nos termos conjugados da alínea a) do n.º 1
do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto -Lei n.º 197/99,
de 8 de junho, manda o Governo, pela Secretária de Estado do Orçamento e pelo Secretário de
Estado das Infraestruturas, ao abrigo da competência delegada, o seguinte:
1 — Fica o IMT, I. P., autorizado a proceder à assunção dos encargos plurianuais relativos
ao contrato de empreitada de obras públicas de reabilitação da Delegação Distrital de Setúbal do
IMT, I. P., na Avenida Dr. António Rodrigues Manito, 92 -R/C, 2900 -062 Setúbal, até ao montante
global de € 551 254,84, ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor.
2 — Os encargos orçamentais decorrentes da execução do contrato acima referido são repar-
tidos da seguinte forma, não podendo exceder estes valores em cada ano económico, aos quais
acresce IVA à taxa legal em vigor:
Em 2021: € 363 293,86;
Em 2022: € 187 960,98.
3 — Os encargos financeiros resultantes da execução do presente diploma serão satisfeitos
por verbas adequadas do orçamento do IMT, I. P.
4 — A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
17 de março de 2022. — A Secretária de Estado do Orçamento, Cláudia Joaquim. — 21 de
março de 2022. — O Secretário de Estado das Infraestruturas, Jorge Moreno Delgado.
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