Portaria n.º 400/2024 de 16 de abril de 2024

Data de publicação16 Abril 2024
Número da edição75
ÓrgãoSecretaria Regional da Agricultura e Alimentação
SeçãoSérie 2

Considerando a Portaria n.º 111/2018, de 15 de outubro, que estabelece as regras e os procedimentos com vista à atribuição de uma comparticipação financeira aos operadores económicos pela occisão de emergência em animais da espécie bovina, nos estabelecimentos de produção primária, animais estes que não se destinam ao consumo humano, de modo a mitigar os encargos e prejuízos decorrentes de tal prática;

Considerando que nos termos do n.º 4 do artigo 6.º da aludida portaria o pagamento da comparticipação será efetuado mediante portaria do membro do Governo Regional com competência em matéria de agricultura;

Manda o Governo Regional, pelo Secretário Regional da Agricultura e Alimentação, nos termos do n.º 4 do artigo 6.º da Portaria n.º 111/2018, de 15 de outubro, e do Decreto do Representante da República para a Região Autónoma dos Açores n.º 2/2024/A, de 4 de março de 2024, o seguinte:

1 – Conceder as comparticipações financeiras referenciadas abaixo:

a) João Luis Viveiros Massa – 300,00€

b) João Manuel Anjos Correia – 300,00€

c) João Manuel Carreiro Oliveira – 200,00€

d) João Manuel Daniel Matos – 100,00€

e) João Manuel Oliveira Borges – 200,00€

f) João Manuel Oliveira Silvestre – 200,00€

g) João Maria Domingos Pacheco – 200,00€

h) João Maria Lima Caetano Pereira – 100,00€

i) João Miguel Almeida Domingos – 300,00€

j) João Paulo Botelho Viveiros – 500,00€

k) João Roque Oliveira – 200,00€

l) João Victor Camara Couto – 100,00€

m) João Vítor Ponte Medeiros – 100,00€

n) Joaquim Fernando Pereira Costa – 40,00€

o) Jonas Clementino Melo – 200,00€

p) Jorge Alberto Serpa da Costa Rita – 400,00€

q) Jorge Alberto Medeiros Correia – 200,00€

r) Jorge Manuel Cândido Tavares – 200,00€

s) Jorge Manuel Carreiras Meio Tostão – 100,00€

t) Jorge Manuel Ferreira Moniz – 200,00€

u) Jorge Manuel Medeiros Reis – 200,00€

v) Jorge Miguel Roque Alves – 100,00€

w) José Alberto Medeiros Melo – 100,00€

x) José António Almeida Pedro – 100,00€

y) José António Amaral Cunha – 100,00€

z) José Carlos Amaro Ambrósio – 100,00€

aa) José Carlos Borges Tavares – 40,00€

bb) José Carlos Medeiros Correia – 720,00€

cc) José Carlos Resendes Fagundo – 400,00€

dd) José Carlos Silva Ponte – 300,00€

ee) José Carlos Vieira Resendes – 900,00€

ff) José Castro Rodrigues – 100,00€

gg) José Cristiano Aguiar Silvestre – 300,00€

hh) José Daniel Cordeiro Arruda – 100,00€

ii) José Daniel Medeiros Raposo – 200,00€

jj) José Dinarte Pinheiro Soares – 100,00€

kk) José Dinis Sousa Ferreira – 100,00€

ll) José Duarte da Ponte Pereira – 300,00€

mm) José Eduardo...

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