Portaria n.º 40/2018 de 18 de abril de 2018

Data de publicação18 Abril 2018
Gazette Issue50
ÓrgãoSecretaria Regional da Agricultura e Florestas
SectionSérie 1
I SÉRIE Nº 50 QUARTA-FEIRA, 18 DE ABRIL DE 2018
PRESIDÊNCIA DO GOVERNO REGIONAL DOS AÇORES GABINETE DE EDIÇÃO DO JORNAL OFICIAL HTTP://JO.AZORES.GOV.PT GEJO@AZORES.GOV.PT
Secretaria Regional da Agricultura e Florestas
Portaria n.º 40/2018 de 18 de abril de 2018
Considerando o Regulamento (UE) n.º 228/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de
março de 2013, que estabelece medidas especificas no domínio da agricultura a favor das regiões
ultraperiféricas da União;
Considerando o Regulamento de Execução (UE) n.º 180/2014 da Comissão, de 20 de fevereiro de
2014, que estabelece normas de execução do Regulamento (UE) n.º 228/2013 do Parlamento Europeu
e do Conselho;
Considerando que está disponível, na Reserva Regional, um lote de duzentos e sessenta (260)
direitos individuais ao prémio à vaca aleitante, torna-se necessário fixar regras para essa mesma
atribuição.
Manda o Governo Regional, pelo Secretário Regional da Agricultura e Ambiente, nos termos do
disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 90.º do Estatuto Político-administrativo da Região Autónoma dos
Açores, na sua redação atual, o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
A presente Portaria estabelece as regras de atribuição de um lote de duzentos e sessenta (260)
direitos individuais ao prémio à vaca aleitante.
Artigo 2.º
Beneficiários
1 - Podem candidatar-se à atribuição dos direitos individuais, mencionados no artigo anterior, os
agricultores que:
a) Tenham submetido eletronicamente o termo de aceitação à Submedida 6.1 – Instalação de Jovens
Agricultores, da Medida 6 – Desenvolvimento das Explorações Agrícolas e das Empresas, do Programa
de Desenvolvimento Rural para a Região Autónoma dos Açores 2014-2020 (PRORURAL+) ou tenham
um pedido de apoio à Medida 1.2 “Instalação de Jovens Agricultores”, do Eixo 1 ”Aumento da
Competitividade dos Sectores Agrícola e Florestal”, do Programa de Desenvolvimento Rural da Região
Autónoma dos Açores 2007-2013 (PRORURAL), em período de compromisso; ou
b) Tenham submetido eletronicamente o termo de aceitação à Submedida 4.1. - Investimento nas
Explorações Agrícolas, da Medida 4 – Investimentos em Ativos Físicos, do PRORURAL+ ou tenham um
pedido de apoio, à Medida 1.5 “Modernização das Explorações Agrícolas”, do Eixo 1 “Aumento da
Competitividade dos Sectores Agrícola e Florestal”, do PRORURAL, em período de compromisso.
Os projetos de investimentos apresentados tanto à Submedida 4.1 como à Medida 1.5, ambas
referidas no parágrafo anterior, têm que prever um aumento do efetivo de vacas aleitantes.
2 - As condições referidas no número anterior são verificadas a 2 de abril de 2018.
Artigo 3.º
Período de candidatura
As candidaturas decorrem de 23 de abril a 15 de maio de 2018.

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