Portaria N.º 516/2011 de 4 de Abril

O Decreto Legislativo Regional n.º 29/2010/A, de 9 de Novembro, que instituiu o quadro legal da pesca açoriana, determina que os regimes de incentivos no sector das pescas, no âmbito do plano de investimentos da Região Autónoma dos Açores, podem ser definidos por portaria do membro do Governo Regional responsável pelas pescas.

Considerando que a Portaria n.º 74/2008, de 26 de Agosto, alterada pela Portaria n.º 77/2010, de 11 de Agosto, criou na Região Autónoma dos Açores, um sistema de incentivos de apoio à pesca local e costeira.

Considerando que foi atribuído ao armador António Terceira Andrade um apoio financeiro no montante de 1.650,00 €, destinado à modernização da embarcação VF-189-L “Flor da Ribeira Quente”.

Considerando que, a embarcação VF-189-L “Flor da Ribeira Quente” foi apresentada como contrapartida para a construção da nova do armador António Terceira Andrade.

Considerando ainda que, foi autorizada a transferência de equipamentos da embarcação VF-189-L “Flor da Ribeira Quente” para a nova embarcação do armador António Terceira Andrade.

Assim, manda o Governo Regional, pelo Subsecretário Regional das Pescas, ao abrigo do disposto no artigo 203.º do Decreto Legislativo Regional n.º 29/2010/A, de 9 de Novembro, e na alínea b) do n.º 1 do artigo 9.º da Portaria n.º 74/2008, de 26 de Agosto, na redacção dada pela Portaria n.º 77/2010, de 11 de Agosto, no âmbito da competência delegada através do Despacho n.º 119/2009, de 27 de Janeiro, publicado no Jornal Oficial n.º 18, II série, de 27 de Janeiro, determina-se o seguinte:

1 - Conceder ao armador António Terceira Andrade, residente no concelho da Ribeira Grande, ilha de São Miguel, um subsídio a fundo perdido, no montante...

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