Portaria N.º 265/2011 de 4 de Março

O Decreto Legislativo Regional n.º 29/2010/A, de 9 de Novembro, que instituiu o quadro legal da pesca açoriana, determina que os regimes de incentivos no sector das pescas, no âmbito do plano de investimentos da Região Autónoma dos Açores, podem ser definidos por portaria do membro do Governo Regional responsável pelas pescas.

Considerando que a Portaria n.º 74/2008, de 26 de Agosto, alterada pela Portaria n.º 77/2010, de 11 de Agosto, criou na Região Autónoma dos Açores, um sistema de incentivos de apoio à pesca local e costeira.

Considerando que o armador Ricardo Manuel da Silva Bettencourt apresentou um projecto de construção de uma nova embarcação para substituir a embarcação LP-715-L Santo André.

Considerando que foi atribuído ao armador Ricardo Manuel da Silva Bettencourt um apoio financeiro no montante de 34.981,60 €, a ser pago em três prestações, sendo a primeira no valor de 10.494,48 € com a apresentação de cópia do contrato de construção da embarcação, a segunda no montante de 10.494,48 €, com a execução do casco e a terceira no valor de 13.992,64€ com a instalação do motor.

Considerando que, pela Portaria n.º 1454/2010, de 20 de Dezembro de 2010, foi paga a primeira prestação do subsídio a fundo perdido atribuído àquele armador.

Assim, manda o Governo Regional, pelo Subsecretário Regional das Pescas, ao abrigo do disposto no artigo 203.º do Decreto Legislativo Regional n.º 29/2010/A, de 9 de Novembro, e na alínea b) do n.º 3 do artigo 9.º da Portaria n.º 74/2008, de 26 de Agosto, com as alterações introduzidas pela Portaria n.º 77/2010, de 11 de Agosto, no âmbito da competência delegada através do Despacho n.º 119/2009, de 27 de Janeiro, publicado no Jornal Oficial n.º 18, II Série, de 27 de Janeiro, o seguinte:

  1. Conceder ao armador Ricardo Manuel da Silva Bettencourt, residente no Concelho de São Roque do Pico, ilha Pico, um incentivo a fundo perdido no valor de 10.494,48...

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