Portaria N.º 254/2011 de 4 de Março

O Decreto Legislativo Regional n.º 18/2008/A, de 7 de Julho, que enquadra o Regime das políticas de juventude na Região Autónoma dos Açores, prevê, na secção II do capítulo IV as competências e objectivos a atingir pelo Governo no que se refere a actividades de informação juvenil;

A Portaria n.º 100/2010 de 22 de Outubro, que estabelece e regulamenta o Sistema de Informação Juvenil dos Açores, para efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 48.º do Decreto Legislativo Regional supracitado, prevê no artigo 3.º a criação de Centros de Juventude e de serviços de Mediação e Assessoria ao Jovem, enquanto serviços de informação personalizados que garantam a proximidade entre a administração pública e os jovens, por forma a assegurar uma informação transversal a todas as áreas que respeitem ao cidadão jovem;

Considerando que, para a implementação do Gabinete de Assessoria ao Jovem de Praia da Vitória, foram estabelecidas várias parcerias, com vista a abranger todos os temas de interesse e incluir um diversificado espectro de actividades, nomeadamente, informação, aconselhamento, orientação, apoio, acompanhamento, trabalho em rede e encaminhamento para serviços especializados;

Considerando que a UMAR - Açores, Associação para a Igualdade e Direitos das Mulheres - Delegação da Ilha Terceira, enquanto entidade organizadora de diversas iniciativas de carácter informativo e formativo dirigidas aos jovens, constitui uma das entidades parceiras do projecto com a responsabilidade de envolver a participação de jovens, quer na sua fase de concepção, quer na sua fase de execução;

Considerando que compete ao Secretário Regional da Presidência cooperar numa perspectiva de interesse comum, em matéria de políticas de juventude...

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