Portaria n.º 4/2022

Data de publicação03 Janeiro 2022
ELIhttps://data.dre.pt/eli/port/4/2022/01/03/p/dre/pt/html
Data13 Janeiro 2022
Número da edição1
SeçãoSerie I
ÓrgãoAmbiente e Ação Climática
N.º 1 3 de janeiro de 2022 Pág. 25
Diário da República, 1.ª série
AMBIENTE E AÇÃO CLIMÁTICA
Portaria n.º 4/2022
de 3 de janeiro
Sumário: Aprova a delimitação do perímetro de proteção da captação designada por Monte da
Cumeada, localizada na freguesia de Santa Cruz, concelho de Almodôvar.
O Decreto -Lei n.º 382/99, de 22 de setembro, estabelece as normas e os critérios para a delimitação
de perímetros de proteção de captações de águas subterrâneas destinadas ao abastecimento público,
com a finalidade de proteger a qualidade das águas dessas captações. Os perímetros de proteção visam
prevenir, reduzir e controlar a poluição das águas subterrâneas, nomeadamente por infiltração de águas
pluviais lixiviantes e de águas excedentes de rega e de lavagens, potenciar os processos naturais de dilui-
ção e de autodepuração, prevenir, reduzir e controlar as descargas acidentais de poluentes e, por último,
proporcionar a criação de sistemas de aviso e alerta para a proteção dos sistemas de abastecimento
de água proveniente de captações subterrâneas, em situações de poluição acidental destas águas.
Todas as captações de água subterrânea destinadas ao abastecimento público de água para
consumo humano, e a delimitação dos respetivos perímetros de proteção, estão sujeitas às regras
estabelecidas no mencionado Decreto -Lei n.º 382/99, de 22 de setembro, na sua redação atual,
bem como ao disposto no artigo 37.º da Lei da Água, aprovada pela Lei n.º 58/2005, de 29 de
dezembro, e na Portaria n.º 702/2009, de 6 de julho.
Na sequência de uma proposta da Câmara Municipal de Almodôvar, a Agência Portuguesa
do Ambiente, I. P., ao abrigo do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto -Lei n.º 382/99, de 22 de setembro,
elaborou uma proposta de delimitação e respetivos condicionamentos do perímetro de proteção
para a captação do polo de captação de Monte da Cumeada.
A captação alvo da presente proposta não se encontra abrangida pelo Sistema Público de
Parceria Integrado de Águas do Alentejo explorado e gerido pela Águas Públicas do Alentejo, S. A.
Assim:
Nos termos do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto -Lei n.º 382/99, de 22 de setembro, na sua redação
atual, manda o Governo, pela Secretária de Estado do Ambiente, no uso das competências delegadas
pelo Ministro do Ambiente e da Ação Climática, através da subalínea ii) da alínea d) do n.º 2 do Despacho
n.º 12149 -A/2019, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 243, de 18 de dezembro de 2019, alte-
rado e republicado pelo Despacho n.º 11561/2020, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 228,
de 23 de novembro de 2020, o seguinte:
Artigo 1.º
Delimitação de perímetros de proteção
1 — É aprovada a delimitação do perímetro de proteção da captação designada por Monte
da Cumeada, localizada na freguesia de Santa Cruz, no concelho de Almodôvar, nos termos dos
artigos seguintes.
2 — As coordenadas da captação referida no número anterior constam do anexo I da presente
portaria, que dela faz parte integrante.
3 — A massa de água Zona Sul Portuguesa da Bacia do Guadiana foi classificada no âmbito
do Plano de Gestão da Região Hidrográfica do Guadiana, com bom estado químico e bom estado
quantitativo e objetivo ambiental de manutenção do bom estado.
4 — A captação denominada Monte da Cumeada abastece 40 habitantes com um volume
médio de 4,11 m3/dia.
Artigo 2.º
Zona de proteção imediata
1 — A zona de proteção imediata respeitante ao perímetro de proteção mencionado no
artigo anterior corresponde à área da superfície do terreno envolvente à captação delimitada

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