Portaria n.º 398-A/2023

Data de publicação27 Julho 2023
Número da edição145
SeçãoSerie II
ÓrgãoPresidência do Conselho de Ministros e Finanças - Gabinetes do Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros e da Secretária de Estado do Orçamento
N.º 145 27 de julho de 2023 Pág. 583-(2)
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS E FINANÇAS
Gabinetes do Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros
e da Secretária de Estado do Orçamento
Portaria n.º 398-A/2023
Sumário: Autoriza a Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros a assumir e a
reprogramar os encargos relativos ao contrato de aquisição de empreitada de constru-
ção do Parque Verde, nos terrenos que irão acolher o evento da Jornada Mundial da
Juventude 2023.
Nos termos da Lei Orgânica da Secretaria -Geral da Presidência do Conselho de Ministros
(adiante «SGPCM»), compete à SGPCM prestar apoio ao Conselho de Ministros, ao Primeiro -Ministro
e aos demais membros do Governo aí organicamente integrados, e, no âmbito da Presidência do Con-
selho de Ministros (PCM) e das demais áreas governativas apoiadas, promover a prestação centrali-
zada de serviços, nos termos da alínea a) do artigo 2.º do Decreto -Lei n.º 20/2021, de 15 de março.
Pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 45/2021, de 28 de abril, publicada no Diário da
República, 1.ª série, n.º 82, doravante RCM, foi criado o Grupo de Projeto para a Jornada Mundial
da Juventude 2023, com a missão de assegurar, garantir e acompanhar os trabalhos de preparação
do evento face à natureza e dimensão das ações a desenvolver de maior complexidade.
O apoio administrativo e logístico, bem como as despesas necessárias ao exercício das com-
petências do Grupo de Projeto, é assegurado pela Secretaria -Geral da Presidência do Conselho
de Ministros, conforme decorre do n.º 18 da citada RCM.
A RCM n.º 45/2021, de 28 de abril, prevê, ainda, a logística inerente à desocupação de parte
do local previsto para a realização da JMJ 2023, ocupado pelo Complexo Logístico Rodoferroviário
da Bobadela, sob gestão/concessão da Infraestruturas de Portugal, S. A., fixando prazos e meios
para essa desocupação e relocação do referido complexo, sob compromisso de que, após a rea-
lização do evento, o investimento retorne à população através da requalificação urbanística e a
valorização ambiental e ecológica da zona ribeirinha de Loures, privilegiando a fruição do espaço
público na relação entre o rio Tejo e o território adjacente.
O Grupo de Projeto tem por missão acompanhar e facilitar, em termos operacionais, a concre-
tização da JMJ 2023, bem como coordenar, gerir e executar as tarefas necessárias ao cumprimento
das responsabilidades e compromissos assumidos pelo Governo no contexto da JMJ 2023, entre os
quais se encontra a definição das traves -mestras do projeto de requalificação, valorização ambiental
e fruição pública da zona ribeirinha progressivamente libertada pela relocalização definitiva do Com-
plexo Logístico da Bobadela, conforme disposto no n.º 10 e na alínea g) do n.º 11 da referida RCM.
Nesta lógica de organização funcional e institucional, compete agora à SGPCM a condução do
procedimento para a formação de contrato para a empreitada de construção do Parque Verde, nos
terrenos que irão acolher o evento das JMJ 2023, bem como nas partes do terreno ainda afetos à
Infraestruturas de Portugal, S. A.
O contrato suprarreferido tem execução financeira em anos económicos distintos do ano em
que o compromisso é assumido, pelo que depende de autorização prévia conjunta dos membros do
Governo responsáveis pela área das Finanças e da tutela, nos termos do disposto nas alíneas b)
do artigo 3.º e a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua atual redação.
Na situação em apreço, a autorização é concedida mediante a aprovação e assinatura de
portaria de extensão de encargos pelo Ministro das Finanças e da respetiva tutela, nos termos dos
n.
os
1 e 2 do artigo 22.º do Decreto -Lei n.º 197/99, do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto -Lei n.º 127/2012,
de 21 de junho, na sua atual redação.
O procedimento in casu terá um encargo total de 3 500 000 €, acrescido de IVA à taxa legal
em vigor, perfazendo o total de 4 305 000 €.

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