Portaria n.º 394/2015

Data de publicação03 Novembro 2015
ELIhttps://data.dre.pt/eli/port/394/2015/11/03/p/dre/pt/html
Data03 Janeiro 2014
Gazette Issue215
SectionSerie I
ÓrgãoMinistério da Agricultura e do Mar
Diário da República, 1.ª série N.º 215 3 de novembro de 2015
9387
ANEXO I
Modelo de Cartão de Livre Trânsito
ANEXO II
Modelo de Crachá
Figura 1
Figura 2
ANEXO III
Modelo de cartão de identificação dos funcionários
aposentados da carreira de investigação e fiscalização
MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E DO MAR
Portaria n.º 394/2015
de 3 de novembro
A Portaria n.º 274/2015, de 7 de setembro, aprovou
o regime de aplicação das operações 8.1.1 «Florestação
de terras agrícolas e não agrícolas», 8.1.2 «Instalação de
sistemas agroflorestais», 8.1.5 «Melhoria da resiliência
e do valor ambiental das florestas» e 8.1.6 «Melhoria do
valor económico das florestas», inseridas na ação 8.1
«Silvicultura Sustentável» da Medida 8 «Proteção e Rea-
bilitação dos Povoamentos Florestais» do Programa de
Desenvolvimento Rural do Continente, tendo ficado pre-
vista a regulamentação autónoma de tabela normalizada
de custos unitários, que cumpre agora estabelecer.
Assim:
Manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Agricul-
tura, ao abrigo da alínea b) do n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-
-Lei n.º 159/2014, de 27 de outubro, e no uso das compe-
tências delegadas através do Despacho n.º 12256 -A/2014,
publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 191, de
3 de outubro de 2014, o seguinte:
Artigo 1.º
Tabela normalizada de custos unitários
1 — É aprovada a tabela normalizada de custos unitá-
rios, conforme previsto no n.º 4 do artigo 34.º da Portaria
n.º 274/2015, de 7 de setembro, constante dos anexos I a IV
da presente portaria, da qual faz parte integrante.
2 — Para determinação do valor de referência do
apoio das operações 8.1.1 «Florestação de terras agrí-
colas e não agrícolas», 8.1.2 «Instalação de sistemas
agroflorestais», 8.1.5 «Melhoria da resiliência e do
valor ambiental das florestas» e 8.1.6 «Melhoria do
valor económico das florestas», aos custos unitários
constantes dos anexos I a IV da presente portaria são
aplicadas, respetivamente, as taxas de apoio constantes
dos anexos I, VI, IX e XI da Portaria n.º 274/2015, de
7 de setembro.
Artigo 2.º
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao
da sua publicação.
O Secretário de Estado da Agricultura, José Diogo San-
tiago de Albuquerque, em 21 de outubro de 2015.

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