Portaria n.º 392/2024/2

Data de publicação18 Março 2024
Número da edição55
SeçãoSerie II
ÓrgãoPresidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Secretário de Estado Adjunto e das Infraestruturas
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Portaria n.º 392/2024/2
18-03-2024
N.º 55
2.ª série
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Gabinete do Secretário de Estado Adjunto e das Infraestruturas
Portaria n.º 392/2024/2
Sumário:Autoriza a Infraestruturas de Portugal, S. A., a proceder à repartição de encargos relativos ao
contrato para a empreitada «IP2 ― Variante Nascente de Évora».
A União Europeia, tomando consciência da severidade da crise pandémica e dos seus profundos
efeitos nos diferentes Estados-membros, promoveu uma resposta coletiva e concertada, tendo os
Estados-membros acordado em simultâneo o Quadro Financeiro Plurianual para o período 2021-2027
e o instrumento de recuperação europeu, designado Next Generation EU, no Conselho Europeu, em
julho de 2020.
Deste modo, e para a célere execução do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR), para o período
2021-2026, no âmbito do Mecanismo de Recuperação e Resiliência foram, através da Portaria n.º48/2021,
de 4 de março, estabelecidos os procedimentos de antecipação de fundos europeus de inscrição orça-
mental e de assunção de encargos plurianuais, e respetivos mecanismos de controlo, relativamente
a instrumentos financeiros europeus. Foi também estabelecido o modelo de governação dos fundos
europeus atribuídos a Portugal através do PRR, bem como a estrutura orgânica relativa ao exercício de
competências de gestão estratégica e operacional, através do Decreto-Lei n.º29-B/2021, de 4 de maio,
assim como se procedeu à criação da Estrutura de Missão «Recuperar Portugal», através da Resolução
do Conselho de Ministros n.º46-B/2021, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º86, de 4 de maio.
O Decreto-Lei n.º53-B/2021, de 23 de junho, vem estabelecer um regime excecional de execução
orçamental e de simplificação de procedimentos e definição de competências referentes à execução
dos projetos que integram o PRR aprovado pela Comissão Europeia, por parte das entidades da admi-
nistração central e da segurança social, de modo a agilizar a concretização das medidas de política ou
dos investimentos em causa, de forma célere e transparente, aplicando-se transitoriamente, nos termos
definidos, aos processos considerados elegíveis no âmbito do PRR, que integram o PRR apresentado
por Portugal na Comissão Europeia, até à aprovação do PRR pelo Conselho Europeu e possibilidade
de contratualização entre a Estrutura de Missão «Recuperar Portugal» e os beneficiários diretos ou
intermediários e entre estes últimos e os respetivos beneficiários finais.
Assim:
Considerando que a Infraestruturas de Portugal,S.A., é uma empresa pública sob forma de
sociedade anónima reclassificada para efeitos orçamentais, integrando o perímetro do Orçamento do
Estado, sendo-lhe aplicáveis as disposições em matéria de assunção de encargos plurianuais, tendo
a seu cargo a administração e gestão da infraestrutura rodoviária e ferroviária nacional;
Considerando que, nesse âmbito, pretende lançar um procedimento para contratualizar uma
empreitada a que designou de «IP2—Variante Nascente de Évora»;
Considerando que o procedimento em causa se enquadra no âmbito dos Investimentos em Missing
Links e Aumento de Capacidade da Rede, da Componente 7 do Plano de Recuperação e Resiliência,
com um preço base de €58375000,00;
Considerando que a empreitada da «IP2—Variante Nascente de Évora» tem execução plurianual,
abrangendo os anos de 2024 a 2025, torna-se necessário proceder à repartição plurianual dos encargos
financeiros do contrato a celebrar.

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