Portaria n.º 392/2016

Data de publicação11 Novembro 2016
SeçãoSerie II
ÓrgãoNegócios Estrangeiros e Finanças - Gabinetes do Ministro dos Negócios Estrangeiros e do Secretário de Estado do Orçamento

Portaria n.º 392/2016

As exigentes e permanentes solicitações da comunidade portuguesa, bem como a importância de uma maior coordenação e cooperação entre os intervenientes na promoção económica e cultural do nosso país e, simultaneamente, as novas tecnologias, métodos de comunicação e instrumentos de trabalho, cada vez mais rápidos e eficientes, obrigaram à conceção e implementação de novas regras organizacionais e de funcionamento, enquadradas em ações de modernização dos serviços externos do Ministério dos Negócios Estrangeiros.

As alterações que se impuseram ao nível da prestação de apoio e assistência aos utentes da rede consular, tiveram em vista garantir a prestação de um serviço público de qualidade, eficiente e rápido, e, simultaneamente, permitir que aquele possa dispensar, sempre que possível, a deslocação física aos postos consulares.

Neste sentido, foram implementados nos postos consulares serviços de atendimento geral através de Centros de Atendimento que, para além de concretizar o atendimento telefónico, permitem responder aos inúmeros pedidos de agendamento dos utentes, facilitando significativamente o contacto com o público e permitindo responder aos pedidos solicitados em cerca de 48 horas.

Assim sendo e no âmbito da especificidade das suas atribuições, o Consulado Geral de Portugal em Londres implementou o seu próprio Centro de Atendimento, com o objetivo de melhorar a organização da respetiva agenda de marcações, possibilitando atender o triplo dos utentes, com o decorrente impacto positivo na receita.

Agora torna-se necessário e urgente assegurar a continuação da prestação dos serviços de Centro de Atendimento do referido posto consular, no sentido bastante de evitar uma interrupção da prestação dos serviços de atendimento, acautelar o seu regular funcionamento e assegurar o nível de resposta dos serviços, resultando imperativo realizar o procedimento de contratação dos serviços supra mencionados, na modalidade de concurso público com publicidade internacional, no respeito dos princípios fundamentais da concorrência e da transparência a que está vinculada a administração pública.

Tendo em conta o valor estimado da despesa a realizar e a vigência determinada pelo contrato a celebrar nos termos do Caderno de Encargos preparado, prefigura-se que os encargos orçamentais decorrentes do contrato de prestação de serviços «Concurso público com publicação de anúncio internacional para aquisição de serviços de gestão do Centro de Atendimento para o...

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