Portaria n.º 39-A/2024

Data de publicação01 Fevereiro 2024
ELIhttps://data.dre.pt/eli/port/39-a/2024/02/01/p/dre/pt/html
Gazette Issue23
SeçãoSerie I
ÓrgãoTrabalho, Solidariedade e Segurança Social
N.º 23 1 de fevereiro de 2024 Pág. 16-(2)
Diário da República, 1.ª série
TRABALHO, SOLIDARIEDADE E SEGURANÇA SOCIAL
Portaria n.º 39-A/2024
Sumário: Procede à terceira alteração da Portaria n.º 38/2022, de 17 de janeiro, que cria e regula
a medida Compromisso Emprego Sustentável.
O Plano de Recuperação e Resiliência (PRR) estabeleceu a criação de vínculos de trabalho
estáveis como uma prioridade de política pública, determinando a redução da segmentação laboral
como essencial para a promoção da Agenda do Trabalho Digno e de Valorização dos Jovens no
Mercado de Trabalho. Assim, ficou contemplada a medida Compromisso Emprego Sustentável
no PRR, que consiste num incentivo à contratação sem termo de desempregados inscritos no serviço
público de emprego, cumulando um apoio financeiro à contratação com um apoio ao pagamento
de contribuições para a segurança social.
Esta medida ajudou à criação de mais de 30 000 contratos sem termo, conforme estabele-
cido enquanto meta no PRR, tornando -se num instrumento poderoso para responder aos desafios
estruturais do mercado de trabalho, nomeadamente a necessidade de promover a estabilidade
laboral, concretizando uma estratégia de promoção do emprego jovem e da efetiva melhoria dos
salários.
Assim, considerando as especiais características desta medida, tanto pelo seu caráter amplo
e abrangente, que permite apoiar a contratação sem termo para todo o tipo de empresas, como
pelo seu papel enquanto garante de estabilidade laboral, importa agora adequar a medida Com-
promisso Emprego Sustentável às atuais necessidades do mercado, tornando o instrumento por
excelência de apoio à contratação.
Neste sentido, de acordo com os princípios preconizados pela Agenda do Trabalho Digno, con-
cretamente a valorização dos salários e o combate à precariedade, com especial foco nos jovens,
é agora estabelecido um valor mínimo de retribuição mensal elegível para o acesso a esta medida
de forma a garantir que são apoiados contratos que contribuam para os objetivos estabelecidos no
Acordo de Médio Prazo de Melhoria dos Rendimentos, dos Salários e da Competitividade, nomea-
damente através da promoção do aumento de salários.
Deste modo, procede -se agora a ajustamentos pontuais para afastar a medida do domínio
excecional, tal como inicialmente intencionado no PRR, conferindo -lhe um caráter mais seletivo e
ajustando o valor do apoio financeiro à contratação, de forma que todos os apoios públicos sejam
mobilizados para um real aumento dos salários. Ainda nesse sentido, procede -se à clarificação
que a medida poderá ser financiada no futuro por outras fontes de financiamento comunitário, para
além do PRR.
Foram ouvidos os parceiros sociais com assento na Comissão Permanente de Concertação
Social.
Assim, ao abrigo do disposto no Decreto -Lei n.º 13/2015, de 26 de janeiro, manda o Governo, pelo
Secretário de Estado do Trabalho, no uso da competência delegada pelo Despacho n.º 7910/2022,
de 21 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 123, de 28 de junho de 2022, o
seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
A presente portaria procede à terceira alteração da Portaria n.º 38/2022, de 17 de janeiro, alte-
rada pelas Portarias n.os 106/2022, de 3 de março, e 109/2023, de 19 de abril, que cria e regula a
medida Compromisso Emprego Sustentável, que consiste na concessão, à entidade empregadora,
de apoios financeiros à celebração de contrato de trabalho sem termo com desempregado inscrito
no Instituto do Emprego e da Formação Profissional, I. P., adiante designado por IEFP, I. P.

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