Portaria n.º 39/2023

Data de publicação27 Janeiro 2023
Data10 Janeiro 2022
Número da edição20
SeçãoSerie II
ÓrgãoTrabalho, Solidariedade e Segurança Social - Gabinete do Secretário de Estado do Trabalho
www.dre.pt
N.º 20 27 de janeiro de 2023 Pág. 59
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
TRABALHO, SOLIDARIEDADE E SEGURANÇA SOCIAL
Gabinete do Secretário de Estado do Trabalho
Portaria n.º 39/2023
Sumário: Autoriza o Instituto do Emprego e Formação Profissional, I. P., a proceder à reprogra-
mação dos encargos plurianuais autorizados, por via da Portaria n.º 29/2022, de 10 de
janeiro.
O Instituto do Emprego e Formação Profissional, I. P. (IEFP, I. P.), foi autorizado a proceder
à aquisição de solução integrada de cópia e impressão com inclusão de equipamentos, software,
consumíveis e suporte e manutenção, por um período de 36 meses, para as unidades orgânicas
da Delegação Regional Norte do IEFP, I. P., mediante Portaria n.º 29/2022, publicada no Diário da
República, 2.ª série, n.º 6, de 10 de janeiro de 2022.
Por motivos relacionados com os atrasos resultantes da tramitação do procedimento de aquisi-
ção, não foi possível dar cumprimento à execução financeira no escalonamento inicialmente previsto,
com início em 2022. Deste modo, revela -se necessário proceder reescalonamento dos encargos
plurianuais anteriormente autorizados pela referida portaria, de forma a ajustá -los ao período real
de execução do contrato, transferindo a sua vigência para o período de 2023 a 2026.
Conforme previsto no n.º 8 do artigo 45.º do Decreto -Lei de Execução Orçamental para 2022,
aprovado pelo Decreto -Lei n.º 53/2022, de 12 de agosto, a reprogramação de encargos plurianuais
previamente autorizados ao abrigo do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto -Lei n.º 197/99, de 8 de junho,
na sua redação atual, carece apenas da autorização do membro do Governo responsável pela área
setorial, desde que não seja aumentado o valor total da despesa autorizada e o prazo de execução
do contrato abrangido pela autorização anterior e que o alargamento temporal da despesa não
ultrapasse um ano económico.
De acordo com o n.º 9 do referido artigo 45.º, a reprogramação destes encargos deve ser objeto de
registo no Sistema Central de Encargos Plurianuais a que se refere o artigo 13.º do Decreto -Lei n.º 127/2012,
de 21 de junho, na sua redação atual, devendo a autorização ser conferida através de portaria.
Assim:
Manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Trabalho, ao abrigo da competência delegada
no Despacho n.º 7910/2022, de 21 de junho, e em cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 22.º
do Decreto -Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de
21 de fevereiro, na sua atual redação, no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto -Lei n.º 127/2012, de 21 de
junho, na sua redação atual, e nos n.os 8 e 9 do artigo 45.º do Decreto -Lei n.º 53/2022, de 12 de
agosto, o seguinte:
1 — Fica o Instituto do Emprego e Formação Profissional, I. P., autorizado a proceder à repro-
gramação dos encargos plurianuais autorizados, por via da Portaria n.º 29/2022, de 10 de janeiro,
no montante máximo global de 876 450 € (oitocentos e setenta e seis mil, quatrocentos e cinquenta
euros), acrescidos de IVA à taxa legal em vigor, da seguinte forma:
Ano 2023: 267 804,17 €;
Ano 2024: 292 150 €;
Ano 2025: 292.150 €;
Ano 2026: 24 345,83 €.
2 — Os encargos emergentes da presente portaria serão satisfeitos por verbas adequadas,
inscritas ou a inscrever no orçamento do Instituto do Emprego e Formação Profissional, I. P.
3 — O montante fixado para cada ano económico poderá ser acrescido do saldo apurado no
ano anterior.
4 — A presente portaria entra em vigor à data da assinatura.
19 de janeiro de 2023. — O Secretário de Estado do Trabalho, Luís Miguel de Oliveira Fontes.
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