Portaria n.º 39/2021 de 17 de maio de 2021

Data de publicação17 Maio 2021
Gazette Issue76
ÓrgãoSecretaria Regional da Agricultura e do Desenvolvimento Rural
SeçãoSérie 1

A Portaria n.º 81/2019, de 10 de dezembro, instituiu uma compensação financeira temporária ao transporte marítimo de resíduos provenientes de exploração agrícola ou pecuária ou similar, concretamente plástico rígido e misto e filme plástico, gerados na Região Autónoma dos Açores.

Considerando a inexistência de unidades de valorização energética de resíduos plásticos produzidos pelas atividades agrícolas em várias ilhas dos Açores, o que implica a necessidade de transportar resíduos via marítima;

Considerando os recorrentes e sucessivos constrangimentos na logística inerente ao escoamento de resíduos plásticos provenientes de explorações agrícolas, provocados pela emergência de saúde pública mundial, classificada desde 11 de março de 2021 como pandemia COVID-19;

Considerando que o aludido transporte marítimo de resíduos para destinos finais de valorização é imperioso e continua, portanto, a acarretar elevados custos para os operadores;

Assim, e ao abrigo do disposto no artigo 90.º do Estatuto Político-administrativo da Região Autónoma dos Açores e nos artigos 207.º e 208.º do Decreto Legislativo Regional n.º 29/2011/A, de 16 de novembro, alterado e republicado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 19/2016/A, de 6 de outubro, conjugado com a alínea a) do artigos 12.º e alínea i) do artigo 15.º, do Decreto Regulamentar Regional n.º 28/2020/A, de 14 de dezembro, retificado pela Declaração de Retificação n.º...

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