Portaria n.º 389-A/2017

Data de publicação07 Novembro 2017
SeçãoSerie II
ÓrgãoFinanças - Gabinete do Secretário de Estado do Orçamento

Portaria n.º 389-A/2017

Considerando que a Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I. P. (ESPAP, I. P.), nos termos do n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 117-A/2012, de 14 de junho, tem por missão assegurar o desenvolvimento e a prestação de serviços partilhados no âmbito da Administração Pública, bem como conceber, gerir e avaliar o sistema nacional de compras e assegurar a gestão do PVE, apoiando a definição de políticas estratégicas nas áreas das tecnologias de informação e comunicação (TIC) do Ministério das Finanças, garantindo o planeamento, conceção, execução e avaliação das iniciativas de informatização tecnológica dos respetivos serviços e organismos.

Considerando que, no âmbito das suas atribuições, a ESPAP, I. P., assegura o desenvolvimento e a prestação de serviços partilhados na Administração Pública, em especial no que diz respeito à gestão orçamental e de recursos financeiros, mediante disponibilização de instrumentos de suporte e ou execução de atividades de apoio técnico ou administrativo, conforme dispõe o n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 117-A/2012, de 14 de junho.

Considerando que o núcleo do Centro de Serviços Partilhados de Finanças, integrado na Direção de Serviços Partilhados de Finanças (DSPF) da ESPAP, I. P., encontra-se a prestar serviços de apoio financeiro a todos os organismos-clientes utilizadores da solução informática GeRFiP da Administração Pública Central e da Administração Pública Regional, da Madeira e dos Açores, abrangendo mais de 6500 utilizadores.

Considerando que mais de 40 % dos organismos referidos subscreveu a modalidade de utilização do GeRFiP em Partilha de Serviços, requerendo, assim, que sejam desempenhadas pelo Centro de Serviços Partilhados de Finanças uma parte substancial das atividades de finanças, nomeadamente o processamento de faturas de despesa e de receita, a criação de dados-mestre, a preparação e análise de reconciliações bancárias, a análise e apuramento do fecho de contas e apresentação das contas de gerência em referenciais contabilísticos distintos - a Contabilidade Orçamental, o POCP e em 2018 também o SNC-AP, e as restantes estruturas (onde se incluem os organismos das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira) subscreveram a modalidade de Partilha de Plataforma, usufruindo da prestação de serviços de gestão de dados mestre centrais e de apoio técnico e funcional associado à utilização do GeRFiP.

Considerando que em 2018, e com base no atual portfólio de serviços...

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