Portaria n.º 385/2023

Data de publicação22 Novembro 2023
ELIhttps://data.dre.pt/eli/port/385/2023/11/22/p/dre/pt/html
Gazette Issue226
SectionSerie I
ÓrgãoAgricultura e Alimentação
N.º 226 22 de novembro de 2023 Pág. 19
Diário da República, 1.ª série
AGRICULTURA E ALIMENTAÇÃO
Portaria n.º 385/2023
de 22 de novembro
Sumário: Segunda alteração à Portaria n.º 247/2022, de 27 de setembro, alterada pela Portaria
n.º 67/2023, de 6 de março, que aprova os protocolos de distinção, homogeneidade e
estabilidade (DHE), as condições mínimas para os exames de variedades vegetais e
os regulamentos técnicos a que se refere o Decreto -Lei n.º 42/2017, de 6 de abril, na
sua redação atual.
O Decreto -Lei n.º 47/2022, de 12 de julho, procedeu à sétima alteração ao Decreto -Lei
n.º 42/2017, de 6 de abril, que regula o regime geral do Catálogo Nacional de Variedades de
Espécies Agrícolas e de Espécies Hortícolas, bem como a produção, o controlo, a certificação e a
comercialização de sementes de espécies agrícolas e de espécies hortícolas, com exceção das
utilizadas para fins ornamentais.
O artigo 3.º do Decreto -Lei n.º 47/2022, de 12 de julho, veio estabelecer que os protocolos
de distinção, homogeneidade e estabilidade (DHE), as condições mínimas para os exames de
variedades vegetais e os regulamentos técnicos a que se refere o Decreto -Lei n.º 42/2017, de 6 de
abril, são aprovados por portaria do membro do Governo responsável pela área da agricultura e
alimentação, tendo para o efeito sido publicada a Portaria n.º 247/2022, de 27 de setembro.
A Portaria n.º 247/2022, de 27 de setembro, integrou a transposição para o ordenamento
jurídico nacional da Diretiva de Execução (UE) 2022/905, da Comissão, de 9 de junho de 2022,
que altera as Diretivas 2003/90/CE e 2003/91/CE, ambas da Comissão, de 6 de outubro de 2003,
no que diz respeito aos protocolos de exame de determinadas variedades de espécies de plantas
agrícolas e de espécies hortícolas.
A Portaria n.º 247/2022, de 27 de setembro, foi pela primeira vez alterada pela Portaria
n.º 67/2023, de 6 de março, integrando a transposição para o direito nacional da Diretiva de Execução
(UE) 2022/1647, da Comissão, de 23 de setembro de 2022, que altera a Diretiva 2003/90/CE no que
diz respeito a uma derrogação aplicável às variedades biológicas de espécies de plantas agrícolas
adequadas à produção biológica, e da Diretiva de Execução (UE) 2022/1648, da Comissão, de 23 de
setembro de 2022, que altera a Diretiva 2003/91/CE no que diz respeito a uma derrogação aplicável
às variedades biológicas de espécies de plantas hortícolas adequadas à produção biológica.
Recentemente, foi aprovada a Diretiva de Execução (UE) 2023/1438, da Comissão, de 10 de
julho de 2023, que altera as Diretivas 2003/90/CE e 2003/91/CE no que diz respeito aos protocolos
de exame de determinadas variedades de espécies de plantas agrícolas e de espécies hortícolas,
e que importa agora transpor.
Esta diretiva veio atualizar os protocolos vigentes, nomeadamente no que respeita ao cânhamo,
ao alho, à couve -rábano, à chicória de folhas, à melancia e ao rábano.
Aproveita -se a oportunidade para efetuar algumas correções a certas disposições dos anexos එඞ,
ඞඑ e ඞඑඑඑ da Portaria n.º 247/2022, de 27 de setembro.
Assim:
Nos termos do disposto no artigo 3.º do Decreto -Lei n.º 47/2022, de 12 de julho, manda o
Governo, pela Ministra da Agricultura e da Alimentação, o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
1 — A presente portaria procede à segunda alteração à Portaria n.º 247/2022, de 27 de
setembro, alterada pela Portaria n.º 67/2023, de 6 de março, que aprova os protocolos de distin-
ção, homogeneidade e estabilidade (DHE), as condições mínimas para os exames de variedades
vegetais e os regulamentos técnicos a que se refere o Decreto -Lei n.º 42/2017, de 6 de abril, na
sua redação atual.

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