Portaria n.º 381/2019

Data de publicação07 Junho 2019
SeçãoSerie II
ÓrgãoFinanças e Trabalho, Solidariedade e Segurança Social - Gabinetes do Secretário de Estado do Orçamento e da Secretária de Estado da Segurança Social

Portaria n.º 381/2019

O Instituto de Informática, I. P., é um instituto público que, nos termos da alínea c) do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 196/2012, de 23 de agosto, assegura a construção, gestão e operação de sistemas aplicacionais e de infraestruturas tecnológicas nas áreas das tecnologias de informação e comunicação dos serviços e organismos do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, numa lógica de serviços comuns partilhados.

O Instituto de Segurança Social, I. P. (ISS), tem por missão, entre outras, a área de relações internacionais, que abrange todos os regimes previstos nos Regulamentos Comunitários de Segurança Social e tratamentos de exceção decorrentes de acordos bilaterais, relacionados com os referidos regulamentos, entre Portugal e outros Estados Membros bem como convenções bilaterais estabelecidas entre Portugal e outros países fora da União Europeia, dos países do Espaço Económico Europeu (Islândia, Listenstaina e Noruega) e da Suíça.

O subsistema Determinação da Legislação Aplicável (DLA), integrado no Sistema de Informação da Segurança Social (SISS) e com representatividade ao nível da Plataforma Segurança Social (PTSS), comummente conhecida por Segurança Social Direta (SSD), suporta esta área de negócio, a qual apresenta grande atividade e elevada complexidade.

O desenvolvimento deste subsistema teve por objetivo garantir a correta atribuição de direitos e verificar a sua manutenção, bem como assegurar, de forma atempada, por via eletrónica e com os devidos automatismos, a comunicação com as várias entidades e países envolvidos, de forma a tornar mais eficaz e eficiente o tratamento dos processos de negócio desta natureza.

Dada a necessidade de se proceder à evolução deste subsistema, aumentando a cobertura da área de negócio das relações internacionais, em articulação com os nossos parceiros, foi efetuado levantamento e elaborado planeamento do conjunto de iniciativas de maior importância para o próximo triénio.

Para cumprir o objetivo precedentemente referido, importa proceder à contratação de serviços de desenvolvimento de software, consubstanciados nas fases do processo de desenvolvimento do subsistema DLA, que permitirão implementar o conjunto de iniciativas planeadas.

A contratação dos serviços de desenvolvimento identificados, nos termos do artigo 259.º do Código dos Contrato Públicos, terá a vigência inicial de doze meses, com possibilidade de duas renovações por períodos iguais, com fixação de preço base...

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