Portaria n.º 38-A/2023

ELIhttps://data.dre.pt/eli/port/38-a/2023/02/02/p/dre/pt/html
Data de publicação02 Fevereiro 2023
Gazette Issue24
SectionSerie I
ÓrgãoTrabalho, Solidariedade e Segurança Social e Saúde
N.º 24 2 de fevereiro de 2023 Pág. 5-(2)
Diário da República, 1.ª série
TRABALHO, SOLIDARIEDADE E SEGURANÇA SOCIAL E SAÚDE
Portaria n.º 38-A/2023
de 2 de fevereiro
Sumário: Estabelece os termos e condições em que é efetuada a articulação interinstitucional,
para efeitos de referenciação e acompanhamento de pessoas que, por motivos sociais,
permanecem internadas após a alta clínica, em hospital do Serviço Nacional de Saúde
(SNS), através do recurso a um acolhimento temporário e transitório em resposta
social.
O planeamento da alta hospitalar representa um momento crucial para o sucesso da continua-
ção e tratamento da recuperação dos cidadãos, seja através do regresso ao domicílio ou, sempre
que a situação de dependência e ou incapacidade não o permita, e por razões sociais, nomeada-
mente por insuficiente ou inexistente apoio familiar ou de rede formal de suporte, com recurso ao
acolhimento em resposta social.
Uma intervenção concertada e articulada, entre os profissionais, os doentes e as famílias, num
contexto de planeamento da alta hospitalar é um fator determinante para que seja bem -sucedida
a recuperação e a reintegração no período de pós -alta.
Considerando que os serviços e respostas sociais devem ser expandidos para satisfazer as
necessidades atuais e futuras da população e alinhado com o 18.º princípio do Pilar Europeu dos
Direitos Sociais e com a Estratégia Europeia de Cuidados, o Governo pretende apostar na diver-
sificação de medidas de cuidados de longa duração, cujo modelo de intervenção seja centrado
nas pessoas e no reconhecimento das suas competências e capacidades, incluindo as relativas à
tomada de decisão.
Conforme preconizado no Manual de Articulação — Saúde + Segurança Social para o
planeamento das altas hospitalares, a preparação das altas hospitalares com base numa inter-
venção multidisciplinar que tenha em consideração um planeamento personalizado e sistemático
traduz -se, indubitavelmente, numa maior satisfação das pessoas com efeitos muito positivos na sua
recuperação e incentivo ao desenvolvimento do autocuidado e de uma vida saudável. Nesta linha,
deve preparar -se a alta hospitalar através de um trabalho em equipa multidisciplinar, integrando os
profissionais da saúde e da segurança social e das instituições de acolhimento, com planeamento
estruturado e personalizado, o que corresponderá melhor às necessidades das pessoas potenciando
o sucesso da ação e diminuindo a incidência de internamentos sucessivos.
É neste contexto, nomeadamente nos recursos da comunidade a serem ativados, que as
entidades do setor social e solidário presentes por todo o território nacional constituem um pilar
fundamental na resposta aos cidadãos, em particular aos mais vulneráveis, pela sua proximidade,
bem como pela maior capacidade de resposta às situações de carência ou de desigualdade social.
Deste modo, o Governo pretende reforçar a relação de parceria existente entre o Estado e as
entidades do setor social e solidário, através da sistemática partilha de obrigações e responsabili-
dades na prossecução dos fins de ação social.
A adenda extraordinária ao Compromisso de Cooperação para o Setor Social e Solidário, para
o biénio 2019 -2020, de 13 de novembro de 2020, foi assinada estritamente para estabelecimento
dos termos de articulação interinstitucional na sinalização de pessoas para estruturas residenciais
para pessoas idosas (ERPI) após as altas hospitalares.
Com efeito, em determinadas situações, apesar de a pessoa ter alta hospitalar, a alta clínica
nem sempre resulta na sua saída efetiva do hospital, ou seja, embora não apresente condicionantes
do âmbito clínico para ali permanecer, em determinadas situações sociais existe um protelamento
do internamento hospitalar quando a pessoa não tem condições para regressar ou permanecer na
sua residência, quer seja por ausência de autonomia, por dificuldade ou ausência de capacidade
de autocuidado ou por razões pessoais e ou insuficiente ou inexistente suporte familiar ou rede
formal de apoio.
A realidade atual gera, assim, constrangimentos vários determinando a adoção de medidas
que enquadrem a definição e criação de estratégias articuladas, integradas e concertadas para a
redução dos protelamentos de alta hospitalar, pelo que urge assegurar uma avaliação social ade-

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