Portaria n.º 38/2023

ELIhttps://data.dre.pt/eli/port/38/2023/01/31/p/dre/pt/html
Data de publicação31 Janeiro 2023
Gazette Issue22
SectionSerie I
ÓrgãoPresidência do Conselho de Ministros, Finanças e Saúde
N.º 22 31 de janeiro de 2023 Pág. 5
Diário da República, 1.ª série
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS, FINANÇAS E SAÚDE
Portaria n.º 38/2023
de 31 de janeiro
Sumário: Procede à segunda alteração da Portaria n.º 159/2012, de 22 de maio, que fixa a estru-
tura nuclear da Direção -Geral da Saúde, e à alteração da Portaria n.º 160/2012, de 22
de maio, que fixa a estrutura nuclear da Secretaria -Geral do Ministério da Saúde.
O Decreto -Lei n.º 61/2022, de 23 de setembro, determina que a coordenação dos assuntos
europeus e relações internacionais do MS, atribuição cometida à Direção -Geral da Saúde, passe
a ser assegurada pela Secretaria -Geral do MS, à semelhança do que acontece noutros depar-
tamentos governamentais, dado que é esta entidade que detém a missão de assegurar o apoio
técnico e administrativo aos gabinetes dos membros do Governo. O mesmo diploma legal procede
às correspondentes alterações orgânicas necessárias, pelo que importa agora rever a estrutura
nuclear de cada uma das entidades.
Assim, ao abrigo do disposto nos n.os 4 e 5 do artigo 21.º da Lei n.º 4/2004, de 15 de janeiro,
na sua redação atual, manda o Governo, pelo Ministro das Finanças, pelo Ministro da Saúde e pela
Secretária de Estado da Administração Pública, o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
A presente portaria procede:
a) À segunda alteração da Portaria n.º 159/2012, de 22 de maio, que fixa a estrutura nuclear
da Direção -Geral da Saúde;
b) À alteração da Portaria n.º 160/2012, de 22 de maio, que fixa a estrutura nuclear da Secretaria-
-Geral do Ministério da Saúde.
Artigo 2.º
Alteração à Portaria n.º 159/2012, de 22 de maio
O artigo 6.º da Portaria n.º 159/2012, de 22 de maio, passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 6.º
[...]
O número máximo de unidades orgânicas flexíveis da DGS é fixado em oito.»
Artigo 3.º
Alteração à Portaria n.º 160/2012, de 22 de maio
Os artigos 1.º e 4.º da Portaria n.º 160/2012, de 22 de maio, passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 1.º
[...]
1 — [...]
a) [...]
b) [...]
c) Direção de Serviços de Coordenação das Relações Internacionais.

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