Portaria n.º 38/2021

Data de publicação27 Janeiro 2021
SeçãoSerie II
ÓrgãoDefesa Nacional - Gabinete do Ministro

Portaria n.º 38/2021

Sumário: Concessão de Medalha da Defesa Nacional de 3.ª Classe ao Capitão de Cavalaria Joy Betancurt Mendes dos Santos.

Louvo, por proposta do Diretor-Geral da Polícia Judiciária Militar, o Capitão de Cavalaria da Guarda Nacional Republicana, 2060040, Joy Betancurt Mendes dos Santos pelo extraordinário desempenho que, ao longo dos últimos 5 anos, patenteou enquanto Chefe da 13.ª Equipa de Investigação Criminal, da Unidade de Investigação Criminal (UIC), da Polícia Judiciária Militar (PJM).

Nesta exigente função de Investigador Chefe de Equipa constituiu-se como motor e ator infatigável da pesquisa de informações e de indícios que, pela sua elevada competência no âmbito técnico-profissional, mormente na que assenta em profundos conhecimentos do complexo legislativo penal e processual penal. Conhecimentos que sabiamente soube verter para os múltiplos inquéritos que titulou, onde os consolidou sob a forma de factos jurídicos firmes, capazes de fundamentar despachos robustos do Ministério Público, instituição para com a qual revelou inabalável colaboração e lealdade funcional, destarte dando o seu prestimoso contributo para o prestígio da PJM junto daquela Magistratura.

Cumulativamente incumbido do estudo, adaptação e formação nas áreas operacionais da intervenção policial e do tiro, segundo as quais se estabelecem as relações policiais mais melindrosas com os cidadãos, logrou, com insuperável rigor, precisão técnica e dinamismo, treinar e orientar os ativos humanos da PJM e os formandos dos Cursos de Formação de Investigadores para a escolha e aplicação dos meios e dos modos mais adequados e proporcionais à consecução dos imperativos da Lei em cada caso, bem assim no seu dimensionamento atinente à dissuasão de reações violentas por parte dos visados, constantemente inspirando a aplicação da força segundo os critérios de prudência, de indispensabilidade e de escalamento de gravidade, assim se constituindo como um significativo...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT