Portaria n.º 379-C/2023

Data de publicação17 Novembro 2023
ELIhttps://data.dre.pt/eli/port/379-c/2023/11/17/p/dre/pt/html
Gazette Issue223
SectionSerie I
ÓrgãoAdministração Interna
N.º 223 17 de novembro de 2023 Pág. 67-(14)
Diário da República, 1.ª série
ADMINISTRAÇÃO INTERNA
Portaria n.º 379-C/2023
de 17 de novembro
Sumário: Alteração da Portaria n.º 434/2008, de 18 de junho, que define a estrutura dos coman-
dos territoriais de polícia e aprova as respetivas subunidades.
Com a publicação da Lei n.º 73/2021, de 12 de novembro, foi aprovada a restruturação do sistema
português de controlo de fronteiras, com a atribuição das competências do Serviço de Estrangeiros e
Fronteiras em matéria de controlo da fronteira aeroportuária à Polícia de Segurança Pública (PSP).
A criação, na estrutura da PSP, da nova unidade orgânica de segurança aeroportuária e
controlo fronteiriço e, por consequência, a assunção de novas atribuições legais, determina que
a organização e o funcionamento dos comandos territoriais de polícia sejam ajustados às novas
responsabilidades operacionais em matéria de vigilância e fiscalização de estrangeiros e controlo
das fronteiras aéreas.
Através da presente portaria, é revista a estrutura dos comandos regionais, metropolitanos e
distritais de polícia e da Unidade Especial de Polícia (UEP), bem como são aprovadas as respetivas
subunidades.
As alterações preconizadas pretendem reforçar as competências de comando, de coordenação
e de supervisão nas unidades de polícia, uniformizar a orgânica da PSP, melhorar o enquadramento
hierárquico dos polícias e, assim, aumentar a capacidade, a eficácia e a eficiência da resposta
operacional face aos novos e exigentes desafios.
O novo quadro de atribuições e o seu impacto na missão da PSP obriga ao redimensionamento
do dispositivo territorial, designadamente no Comando Metropolitano de Lisboa (COMETLIS), onde
a assunção das novas e exigentes responsabilidades no domínio do controlo fronteiriço assume
especial relevância. Assim, revela -se imprescindível adequar a estrutura orgânica do COMETLIS
à realidade operacional única que resulta destas alterações, pelo que a Divisão de Segurança
Aeroportuária ganha novas competências, passando a denominar -se Divisão de Segurança Aero-
portuária e Controlo Fronteiriço.
Estas opções refletem, também, um maior equilíbrio orgânico e funcional das diferentes uni-
dades de polícia em todo o território nacional, incluindo as Regiões Autónomas dos Açores e da
Madeira. Nesta dimensão regional, procede -se à criação da esquadra de polícia na Ilha do Corvo,
onde, apesar de a PSP deter responsabilidade territorial, não existia uma presença permanente.
A instalação desta subunidade, além de constituir uma necessidade e um imperativo operacional,
vem responder aos legítimos anseios da comunidade local.
Aproveita -se o presente momento para proceder a uma atualização do dispositivo policial em
todo o território nacional, retificando -se a designação das subunidades e as referências a esquadras
de polícia que, entretanto, foram relocalizadas.
Finalmente, e de forma a assegurar uma rede de maior proximidade e visibilidade junto dos
cidadãos, fatores que exponenciam o sentimento de segurança individual e coletivo, estabelece -se
a possibilidade de serem instaladas áreas de atendimento policial em infraestruturas não policiais,
sendo as suas atribuições dirigidas ao atendimento e à prestação de informação pública.
Assim:
Ao abrigo do disposto nos artigos 48.º e 49.º da Lei n.º 53/2007, de 31 de agosto, manda o
Governo, pelo Ministro da Administração Interna, o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
A presente portaria procede à quarta alteração da Portaria n.º 434/2008, de 18 de junho, que
define a estrutura dos comandos territoriais de polícia e aprova as respetivas subunidades.

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