Portaria n.º 379-B/2023

Data de publicação17 Novembro 2023
ELIhttps://data.dre.pt/eli/port/379-b/2023/11/17/p/dre/pt/html
Gazette Issue223
SectionSerie I
ÓrgãoPresidência do Conselho de Ministros, Administração Interna e Finanças
N.º 223 17 de novembro de 2023 Pág. 67-(4)
Diário da República, 1.ª série
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS, ADMINISTRAÇÃO INTERNA E FINANÇAS
Portaria n.º 379-B/2023
de 17 de novembro
Sumário: Procede à primeira alteração à Portaria n.º 383/2008, de 29 de maio, a qual estabelece
a estrutura nuclear da Direção Nacional da Polícia de Segurança Pública e as compe-
tências das respetivas unidades orgânicas.
A Lei n.º 53/2007, de 31 de agosto, aprovou a orgânica da Polícia de Segurança Pública (PSP).
Com a publicação da Lei n.º 73/2021, de 12 de novembro, foi aprovada a reestruturação do
sistema português de controlo de fronteiras, procedendo à reformulação do regime das forças e
serviços de segurança interna, determinando a transferência de atribuições e reafetação de recursos
do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, designadamente para a PSP.
Por consequência, a Lei n.º 53/2007, de 31 de agosto, foi alterada, tendo sido criada uma nova
unidade orgânica, de natureza operacional, com atribuições em matéria de segurança aeroportuária
e controlo fronteiriço.
Com o objetivo de prosseguir os fins e objetivos plasmados na Estratégia Europeia de Gestão
Integrada de Fronteiras e na Estratégia Nacional de Gestão Integrada de Fronteiras, a presente por-
taria procede à alteração da estrutura interna da Direção Nacional da Polícia de Segurança Pública
(DNPSP), bem como do respetivo quadro de pessoal dirigente, adequando -a à nova arquitetura
organizacional e funcional do sistema de segurança interna, promovendo -se uma ação unificada,
coordenada e cooperativa de várias unidades e subunidades policiais, órgãos e serviços de apoio,
com distintas cadeias de comando e coordenação.
Através da presente portaria é, ainda, criado o Departamento de Infraestruturas, que integra a
Unidade Orgânica de Logística e Finanças. Esta opção prossegue as recomendações da Inspeção-
-Geral da Administração Interna e da Inspeção -Geral de Finanças, nomeadamente as constantes
no relatório definitivo do processo de auditoria n.º PI -42/2020 -PSP, de 16 de dezembro de 2021,
homologado em 23 de fevereiro de 2022, por S. Excelência a Ministra da Administração Interna,
que sinalizada a «variedade de áreas agregadas e densas para este tipo de organização…» e
recomenda a «necessidade de separação entre o que são aquisições de bens e serviços e o que
são empreitadas de obras públicas».
Por outro lado, importa também considerar que as novas atribuições da PSP em matéria de
gestão dos atuais e futuros centros de instalação temporária ou espaços equiparados justificam
um acompanhamento dedicado, pelas suas especificidades técnicas (conceção, desenvolvimento
e manutenção).
Por último, procede -se, ainda, à revisão das competências de cada unidade nuclear,
estabelecendo -se, numa lógica de simplificação, uma disposição geral, contendo atribuições
comuns a todas as unidades nucleares.
Assim:
Ao abrigo das disposições conjugadas do n.º 4 do artigo 21.º da Lei n.º 4/2004, de 15 de
janeiro, na sua redação atual, e do artigo 32.º e do n.º 3 do artigo 65.º da Lei n.º 53/2007, de 31
de agosto:
Manda o Governo, pelos Ministros da Administração Interna e das Finanças e pela Secretária
de Estado da Administração Pública, o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
A presente portaria procede à primeira alteração da Portaria n.º 383/2008, de 29 de maio,
a qual estabelece a estrutura nuclear da Direção Nacional da Polícia de Segurança Pública e as
competências das respetivas unidades orgânicas.

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