Portaria n.º 377/2024/2

Data de publicação08 Março 2024
Número da edição49
SeçãoSerie II
ÓrgãoCoesão Territorial - Gabinete da Ministra da Coesão Territorial
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Portaria n.º 377/2024/2
08-03-2024
N.º 49
2.ª série
COESÃO TERRITORIAL
Gabinete da Ministra da Coesão Territorial
Portaria n.º 377/2024/2
Sumário:Autoriza a realização de despesa referente à aquisição de serviços para a produção de informa-
ção geográfica de Portugal continental a integrar na Base de Dados Nacional de Cartografia.
Nos termos da Lei Orgânica da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros (SGPCM),
compete à SGPCM prestar apoio ao Conselho de Ministros, ao Primeiro-Ministro e aos demais membros
do Governo aí organicamente integrados.
A SGPCM assegura o apoio aos serviços dependentes da Ministra da Coesão Territorial, onde se
insere a Direção-Geral do Território, conforme o disposto no n.º6 do artigo12.º, conjugado com o n.º4
do artigo28.º, ambos do Decreto-Lei n.º32/2022, de 9 de maio, na sua redação atual.
A Direção-Geral do Território (DGT) é, nos termos do Decreto Regulamentar n.º30/2012, de 13 de
março, na sua redação atual, um serviço central da administração direta do Estado dotado de autonomia
administrativa que tem por missão prosseguir as políticas públicas de ordenamento do território e de
urbanismo bem como a criação e manutenção das bases de dados geográficos de referência.
Nesta lógica de organização funcional e institucional, compete agora à SGPCM a condução dos
procedimentos contratuais tendentes à aquisição de bens, serviços ou empreitadas de que a DGT
necessite para o regular desenvolvimento da sua atividade.
Neste pleito, pretende a DGT realizar a aquisição de serviços para a produção de informação geo-
gráfica de Portugal continental a integrar na Base de Dados Nacional de Cartografia (BDNC).
Esta necessidade explana-se pelo facto de, inicialmente, a produção desta informação cartográfica
ter sido planeada tendo em consideração a existência de uma cobertura LiDAR (Light and Detection
Ranging), que está enquadrada no concurso público «CP/3957/2022—Aquisição de informação geo-
gráfica com tecnologia LiDAR para o território de Portugal continental».
Contudo, considerando que a cobertura LiDAR não foi ainda concretizada, e uma vez que o pro-
cedimento para a sua aquisição aguarda uma decisão de tribunal administrativo, surgiu a necessidade
de adotar uma abordagem diferente.
Neste sentido, estabeleceu-se que a produção da cartografia topográfica deveria decorrer em
duas fases:
i) Uma primeira fase para a produção dos temas cartográficos cuja recolha não depende da
cobertura LiDAR, nomeadamente o tema «Transportes», e os temas «Construções», «Infraestruturas»
e «Serviços de interesse público» e o objeto «Áreas artificializadas» do tema «Ocupação do solo», e que
foram considerados essenciais do âmbito da gestão integrada dos fogos rurais e de outras áreas
setoriais da Administração Pública;
ii) Uma segunda fase para a produção dos temas que beneficiam dos dados LiDAR, como são
a Hidrografia, a Altimetria e o Modelo Digital do Terreno.
Ademais, a informação geográfica de Portugal continental, cuja produção foi inscrita no Plano
de Recuperação e Resiliência português (PRR), tem associados, entre outros, os seguintes benefícios:
Permitirá assegurar uma COBERTURA integral com informação geográfica oficial de base atualizada
para todo o território de Portugal continental;
Tem um carácter transversal que possibilita a sua exploração por todos os utilizadores e potencia
a criação de valor acrescentado, nomeadamente pelas várias entidades da administração pública central
com competências na gestão do território continental;

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