Portaria n.º 376/2024/2
Data de publicação | 08 Março 2024 |
Número da edição | 49 |
Seção | Serie II |
Órgão | Presidência do Conselho de Ministros e Finanças - Gabinete do Secretário de Estado Adjunto e das Infraestruturas e Gabinete da Secretária de Estado do Orçamento |
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Portaria n.º 376/2024/2
08-03-2024
N.º 49
2.ª série
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS E FINANÇAS
Gabinete do Secretário de Estado Adjunto e das Infraestruturas e Gabinete da Secretária de
Estado do Orçamento
Portaria n.º 376/2024/2
Sumário:Autoriza o Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I. P., a proceder à repartição de encargos
relativos ao contrato de «Aquisição de serviços de limpeza para as instalações dos serviços
centrais e desconcentrados do IMT, I. P.».
Considerando que o Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I. P. (IMT, I. P.), pretende lançar um
procedimento para contratualizar uma «Aquisição de serviços de limpeza para as instalações dos serviços
centrais e desconcentrados do IMT,I.P.», para um período de 36meses, garantindo assim a continuidade
dos serviços de limpeza nas instalações;
Considerando que o IMT,I.P. é um instituto público integrado na administração indireta do Estado,
sendo ‑lhe aplicáveis as disposições em matéria de assunção de encargos plurianuais.
Considerando que o procedimento em causa tem um preço base de 1 523395,12€ (um milhão,
quinhentos e vinte e três mil, trezentos e noventa e cinco euros e doze cêntimos), ao qual acresce IVA
à taxa legal em vigor.
Considerando que a «Aquisição de serviços de limpeza para as instalações dos serviços centrais
e desconcentrados do IMT,I.P.», tem execução plurianual, abrangendo o ano de 2024 a 2026, inclusive,
torna ‑se necessário proceder à repartição plurianual dos encargos financeiros do contrato a celebrar.
Nestes termos, e em conformidade com o disposto na alíneaa) do n.º1 do artigo6.º da Lei
n.º8/2012, de 21 de fevereiro, conjugado com o disposto no n.º1 do artigo22.º do Decreto ‑Lei n.º197/99,
de 8 de junho, manda o Governo, pelo Secretário de Estado Ajunto e das Infraestruturas e pela Secretária
de Estado do Orçamento, ao abrigo da competência delegada, o seguinte:
1— Fica o IMT,I.P. autorizado a proceder à repartição de encargos relativos ao contrato para
a «Aquisição de serviços de limpeza para as instalações dos serviços centrais e desconcentrados do
IMT,I.P.», até ao montante global de 1523395,12€ (um milhão, quinhentos e vinte e três mil, trezentos
e noventa e cinco euros e doze cêntimos), ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor.
2—Os encargos orçamentais decorrentes da execução do contrato acima referido são repartidos
da seguinte forma, não podendo exceder estes valores em cada ano económico:
Em 2024: 507476,52 €, ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor;
Em 2025: 509187,76 €, ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor;
Em 2026: 506730,84 €, ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor.
3—O montante fixado para cada ano económico poderá ser acrescido do saldo apurado no ano
anterior.
4—Os encargos financeiros resultantes da execução do presente diploma serão satisfeitos por
verbas adequadas do orçamento do IMT,I.P.
5—A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
30 de novembro de 2023.—O Secretário de Estado Adjunto e das Infraestruturas, Frederico André
Branco dos Reis Francisco.—19 de janeiro de 2024.—A Secretária de Estado do Orçamento, Sofia Alves
de Aguiar Batalha.
317346023
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