Portaria n.º 376/2024/2

Data de publicação08 Março 2024
Número da edição49
SeçãoSerie II
ÓrgãoPresidência do Conselho de Ministros e Finanças - Gabinete do Secretário de Estado Adjunto e das Infraestruturas e Gabinete da Secretária de Estado do Orçamento
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Portaria n.º 376/2024/2
08-03-2024
N.º 49
2.ª série
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS E FINANÇAS
Gabinete do Secretário de Estado Adjunto e das Infraestruturas e Gabinete da Secretária de
Estado do Orçamento
Portaria n.º 376/2024/2
Sumário:Autoriza o Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I. P., a proceder à repartição de encargos
relativos ao contrato de «Aquisição de serviços de limpeza para as instalações dos serviços
centrais e desconcentrados do IMT, I. P.».
Considerando que o Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I. P. (IMT, I. P.), pretende lançar um
procedimento para contratualizar uma «Aquisição de serviços de limpeza para as instalações dos serviços
centrais e desconcentrados do IMT,I.P.», para um período de 36meses, garantindo assim a continuidade
dos serviços de limpeza nas instalações;
Considerando que o IMT,I.P. é um instituto público integrado na administração indireta do Estado,
sendo ‑lhe aplicáveis as disposições em matéria de assunção de encargos plurianuais.
Considerando que o procedimento em causa tem um preço base de 1 523395,12€ (um milhão,
quinhentos e vinte e três mil, trezentos e noventa e cinco euros e doze cêntimos), ao qual acresce IVA
à taxa legal em vigor.
Considerando que a «Aquisição de serviços de limpeza para as instalações dos serviços centrais
e desconcentrados do IMT,I.P.», tem execução plurianual, abrangendo o ano de 2024 a 2026, inclusive,
torna ‑se necessário proceder à repartição plurianual dos encargos financeiros do contrato a celebrar.
Nestes termos, e em conformidade com o disposto na alíneaa) do n.º1 do artigo6.º da Lei
n.º8/2012, de 21 de fevereiro, conjugado com o disposto no n.º1 do artigo22.º do Decreto ‑Lei n.º197/99,
de 8 de junho, manda o Governo, pelo Secretário de Estado Ajunto e das Infraestruturas e pela Secretária
de Estado do Orçamento, ao abrigo da competência delegada, o seguinte:
1— Fica o IMT,I.P. autorizado a proceder à repartição de encargos relativos ao contrato para
a «Aquisição de serviços de limpeza para as instalações dos serviços centrais e desconcentrados do
IMT,I.P.», até ao montante global de 1523395,12€ (um milhão, quinhentos e vinte e três mil, trezentos
e noventa e cinco euros e doze cêntimos), ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor.
2—Os encargos orçamentais decorrentes da execução do contrato acima referido são repartidos
da seguinte forma, não podendo exceder estes valores em cada ano económico:
Em 2024: 507476,52 €, ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor;
Em 2025: 509187,76 €, ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor;
Em 2026: 506730,84 €, ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor.
3—O montante fixado para cada ano económico poderá ser acrescido do saldo apurado no ano
anterior.
4—Os encargos financeiros resultantes da execução do presente diploma serão satisfeitos por
verbas adequadas do orçamento do IMT,I.P.
5—A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
30 de novembro de 2023.—O Secretário de Estado Adjunto e das Infraestruturas, Frederico André
Branco dos Reis Francisco.—19 de janeiro de 2024.—A Secretária de Estado do Orçamento, Sofia Alves
de Aguiar Batalha.
317346023

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