Portaria n.º 373/2021

Data de publicação13 Setembro 2021
Número da edição178
SeçãoSerie II
ÓrgãoDefesa Nacional - Gabinete do Ministro
www.dre.pt
N.º 178 13 de setembro de 2021 Pág. 31
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
DEFESA NACIONAL
Gabinete do Ministro
Portaria n.º 373/2021
Sumário: Participação Nacional no enhanced Air Policing (eAP) em 2021.
A Organização do Tratado do Atlântico Norte (OTAN) tem vindo a aprimorar a sua missão
de policiamento aéreo no âmbito do Sistema Integrado de Defesa Aérea e de Mísseis da OTAN
(NATO Integrated Air and Missile Defence System), salvaguardando e protegendo o território, as
populações e as forças da Aliança contra ameaças e ataques aéreos e de mísseis, contribuindo
para a segurança e integridade do espaço aéreo dos Estados -Membros.
A OTAN protege o espaço aéreo do Báltico e Leste da Europa desde 2004, quando a Estónia,
a Letónia e a Lituânia aderiram à Aliança, sendo esta missão de policiamento aéreo assegurada
por outros Estados -Membros em regime de rotatividade.
Portugal, enquanto Estado fundador da OTAN, mantém o seu empenho no cumprimento dos
compromissos assumidos por esta organização, contribuindo com os meios necessários para ga-
rantir a segurança coletiva.
O estatuto dos militares das Forças Armadas envolvidos em missões humanitárias e de paz,
fora do território nacional, no quadro dos compromissos internacionais assumidos por Portugal,
está definido no Decreto -Lei n.º 233/96, de 7 de dezembro, na sua redação atual, e aplica -se aos
militares das Forças Armadas envolvidos nas missões da OTAN.
O Conselho Superior de Defesa Nacional emitiu parecer favorável à participação de Portugal na
missão da OTAN de policiamento aéreo dos Estados Bálticos e no Leste da Europa, nos termos da
alínea g) do n.º 1 do artigo 17.º da Lei de Defesa Nacional, aprovada pela Lei Orgânica n.º 1 -B/2009,
de 7 de julho, e alterada e republicada pela Lei Orgânica n.º 3/2021, de 9 de agosto.
A presente decisão do Governo foi comunicada à Assembleia da República, nos termos do
artigo 3.º da Lei n.º 46/2003, de 22 de agosto.
Assim, nos termos do n.º 1 do artigo 12.º e das alíneas f) e n) do n.º 3 do artigo 14.º da Lei de
Defesa Nacional, aprovada pela Lei Orgânica n.º 1 -B/2009, de 7 de julho, e alterada e republicada
pela Lei Orgânica n.º 3/2021, de 9 de agosto, e nos termos do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto -Lei
n.º 233/96, de 7 de dezembro, na sua redação atual, manda o Governo, pelo Ministro da Defesa
Nacional, o seguinte:
1 — Fica o Chefe do Estado -Maior -General das Forças Armadas autorizado a empregar e sus-
tentar, como contributo de Portugal para o enhanced Air Policing (eAP), no âmbito das Assurance
Measures, em 2021, o empenhamento de meios aéreos F -16MLU, durante três meses, com um
efetivo de até 85 militares num total de 340 horas de voo (excluindo trânsitos).
2 — A participação nacional identificada no número anterior fica na dependência direta do
Chefe do Estado -Maior -General das Forças Armadas.
3 — Os encargos decorrentes da participação nacional nestas missões da OTAN são supor-
tados pela dotação orçamental inscrita para as Forças Nacionais Destacadas de 2021.
4 — É revogada a Portaria n.º 591/2020, de 11 de setembro, publicada no Diário da República,
2.ª série, n.º 193, de 2 de outubro de 2020.
5 — A presente portaria produz os seus efeitos a partir de 1 de setembro de 2021.
31 de agosto de 2021. — O Ministro da Defesa Nacional, João Titterington Gomes Cravinho.
314537446

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